No que se refere ao conceito de administração pública, às fo...
No que se refere ao conceito de administração pública, às fontes do direito administrativo e aos atos administrativos, julgue o item seguinte.
De acordo com o critério orgânico, administração pública designa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas responsáveis por funções administrativas.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do conceito de administração pública sob o critério orgânico. Esse critério é fundamental para entender como a administração pública se organiza em termos de estrutura e funções.
1. Interpretação do Enunciado: A questão questiona se, segundo o critério orgânico, a administração pública é composta por agentes, órgãos e pessoas jurídicas responsáveis por funções administrativas. O tema central aqui é a definição de administração pública segundo uma perspectiva específica.
2. Legislação Aplicável: No direito administrativo, o critério orgânico é amplamente aceito como a classificação que considera a administração pública como o conjunto de entidades e órgãos que exercem funções administrativas. Embora não haja um artigo específico que defina isso, tal entendimento é consolidado pela doutrina.
3. Explicação do Tema Central: O critério orgânico foca na estrutura da administração pública. Diferente de outros critérios, como o material (que considera a atividade exercida), ele se concentra nos agentes e órgãos que compõem a administração. Esse critério é crucial para entender quem compõe a administração pública.
4. Exemplo Prático: Imagine um município: a prefeitura, as secretarias municipais e os servidores públicos são exemplos de elementos que fazem parte da administração pública segundo o critério orgânico.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta (C - certo) porque o critério orgânico, de fato, define a administração pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções administrativas. Este entendimento é amplamente aceito na doutrina de direito administrativo.
6. Alternativa Incorreta: Uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar individualmente. No entanto, é importante ficar atento ao enunciado para evitar confundir o critério orgânico com outros critérios, como o material ou funcional.
7. Dica para Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os critérios de classificação da administração pública. Para evitar isso, memorize as características principais de cada critério. O critério orgânico sempre foca na estrutura e composição da administração.
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Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional (MOF): designa O QUÊ é realizado âmbito da função administrativa (serviços públicos, atos administrativos).
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico (SOF): designa QUEM exerce a função administrativa (órgãos, agentes e pessoas jurídicas - entidades).
Gabarito: CERTO.
GAB C
Quanto ao conceito de Administração Pública:
A Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO consiste nas entidades, órgãos ou agentes públicos que exercem a função administrativa. Já em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL, é o próprio exercício da função administrativa.
Administração Pública e seus sentidos:
- Sentido subjetivo, formal ou ORGÂNICO (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
- Sentido objetivo, material ou FUNCIONAL (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
- Sentido SUBJETIVO = QUEM FAZ;
- Sentido OBJETIVO = O QUE FAZ.
Resumo do Resumo (para flash card)
Administração pública em sentido:
-> material, objetivo, funcional => O QUÊ FAZ
-> formal, subjetivo, orgânico => QUEM FAZ.
Pelo critério orgânico, a administração pública refere-se ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções administrativas. Esse critério foca na estrutura organizacional da administração pública, abrangendo:
- Agentes Públicos: Funcionários e servidores públicos que executam as atividades administrativas.
- Órgãos Públicos: Unidades organizacionais que compõem a administração pública, como ministérios, secretarias e departamentos.
- Pessoas Jurídicas: Entidades com personalidade jurídica própria que desempenham funções administrativas, como autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
Esse critério é uma das formas de entender a administração pública, complementando outros critérios, como o funcional, que se concentra nas atividades e funções desempenhadas.
Certo.
De acordo com o critério orgânico, a administração pública é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas responsáveis pela execução de funções administrativas. Esse critério enfoca a estrutura organizacional da administração pública, ou seja, identifica as entidades e agentes que compõem o aparato estatal e que executam atos administrativos, seja diretamente ou por meio de delegação. Ele inclui:
- Agentes: pessoas que desempenham funções administrativas, como servidores públicos.
- Órgãos: unidades dentro da estrutura do Estado, como ministérios e secretarias.
- Pessoas jurídicas: entidades, como autarquias, fundações e empresas públicas, que executam funções administrativas em nome do Estado.
Esse conceito visa identificar quem são os responsáveis pela gestão pública e pela execução de serviços de interesse coletivo.
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