Tendo como referência o Plano Nacional de Prevenção, Prepar...
O plano de emergência individual (PEI) é um documento, ou conjunto de documentos, que descreve os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, decorrente de suas atividades, em águas sob jurisdição nacional.
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A questão se baseia na Lei Federal n° 9.966/2000 que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.
O texto da questão afirma que o plano de emergência individual (PEI) é um documento ou documentos, sobre procedimentos de resposta das instalações para lidar com incidentes de poluição de olhos, em águas sob jurisdição brasileiras, esta afirmação está correta.
O Plano de Emergência Individual (PEI) tem por objetivo estabelecer as ações e os procedimentos a serem desencadeados, em eventuais situações emergenciais de derramamento de óleo operados na área do porto organizado, que tenham potencial para afetar a integridade física das pessoas, causar danos ao patrimônio da empresa e/ou de terceiros, ou gerar impactos ao meio ambiente. Ele é definido pela Lei n° 9.966/2000 seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 398/2008.
O texto da lei define o seguinte sobre o plano de emergência individual:
Lei 9.966/2000 - Cap. I - Art. 2o Para os efeitos desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: XIX – plano de emergência: conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas;
Lei 9.966/2000 - Cap. II - Art. 7o Os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de planos de emergência individuais para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os quais serão submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
- § 1o No caso de áreas onde se concentrem portos organizados, instalações portuárias ou plataformas, os planos de emergência individuais serão consolidados na forma de um único plano de emergência para toda a área sujeita ao risco de poluição, o qual deverá estabelecer os mecanismos de ação conjunta a serem implementados, observado o disposto nesta Lei e nas demais normas e diretrizes vigentes.
Gabarito do Professor: CERTO
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A questão trata do conteúdo da Resolução Conama 398/2008 que dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Em seu art. 2º, a Resolução Conama n.º 398/2008 traz uma série de definições importantes.
XXII - Plano de Emergência Individual - PEI: documento ou conjunto de documentos, que contenha as informações e descreva os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de poluição por óleo, em águas sob jurisdição nacional, decorrente de suas atividades;
Gabarito: Certo
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