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Q2275172 Segurança e Saúde no Trabalho
Tendo como referência o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, julgue o item a seguir. 


Suponha-se que, durante verificação de rotina em instituição da área petrolífera, um técnico tenha observado a utilização de 2,4-diiasocianato de tolueno (TDI) nos processos produtivos e verificado que esse agente químico consta como valor teto em umas das tabelas da NR n.º 15 de saúde e segurança do trabalho. Nessa situação hipotética, o técnico deve concluir que os limites de tolerância do 2,4-diisocianato de tolueno não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
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Alternativa Correta: C - certo

Vamos entender por que esta afirmação está correta. A questão aborda a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança no trabalho, especificamente a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. Um aspecto importante da NR 15 são os limites de tolerância para exposição a agentes químicos, como o 2,4-diisocianato de tolueno (TDI).

O TDI é um agente químico classificado como de alta periculosidade, e a NR 15 estabelece que, para substâncias listadas como "valor teto", os limites de exposição não devem ser ultrapassados em hipótese alguma durante a jornada de trabalho. Isso significa que, mesmo que o tempo de exposição seja breve, os trabalhadores não podem ser expostos a concentrações que excedam esse limite.

A NR 15 é clara ao definir que, para agentes com "valor teto", não há período de tempo que justifique superar o limite de exposição. Essa regra é crucial para a proteção da saúde dos trabalhadores, evitando riscos de intoxicação aguda e danos à saúde a curto prazo.

Na situação apresentada, o técnico conclui corretamente que os limites de tolerância para o TDI não podem ser ultrapassados, reforçando a aplicação correta da norma.

Por outro lado, se a alternativa fosse marcada como "E - errado", isso indicaria um entendimento incorreto da norma, uma vez que a conclusão do técnico alinha-se perfeitamente com as diretrizes estabelecidas pela NR 15 para substâncias com valor teto.

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Comentários

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Certo. O 2,4-diisocianato de tolueno (TDI) é um agente químico que consta como valor teto na tabela 1 do Anexo 11 da NR-15, que estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional a agentes químicos. Isso significa que a concentração do TDI no ambiente de trabalho não pode exceder o valor de 0,02 ppm (0,14 mg/m³) em nenhum momento da jornada de trabalho, conforme definido no item 15.1.3 da NR-15. O valor teto é indicado pela letra “C” na tabela 1 do Anexo 11 da NR-15. O TDI é um líquido amarelo pálido ou cristais com odor pungente, adocicado, semelhante a fruta, que é usado na fabricação de espumas de poliuretano, elastômeros e revestimentos. O TDI é altamente irritante para a pele, os olhos e as vias aéreas, e pode causar reações alérgicas, asma ocupacional e câncer. Portanto, o técnico deve concluir que os limites de tolerância do TDI não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho, e que são necessárias medidas de prevenção e controle da exposição ao TDI, conforme previsto na NR-15 e na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambiental).

ERRADO pois está no valor de teto e não pode ser ultrapassado.

O 2,4-diisocianato de tolueno é um composto químico com a fórmula química \( C_9H_6N_2O_2 \). É comumente abreviado como TDI, que significa 2,4-toluenediisocyanate em inglês. Este composto é amplamente utilizado na produção de poliuretanos e é um importante precursor na fabricação de espumas, elastômeros, adesivos e revestimentos.

O TDI é um líquido incolor a amarelo pálido em condições normais de temperatura e pressão. Ele é altamente volátil e pode liberar vapores irritantes para a pele, olhos e trato respiratório, podendo causar irritação e sensibilização. Portanto, é importante manuseá-lo com cuidado e em ambientes bem ventilados. Além disso, é importante seguir todas as normas de segurança ao lidar com produtos químicos.

Ué, se ultrapassar o valor teto é insalubre, só isso. Não dá pra dizer "Não pode ser ultrapassado".

É mais pergunta de interpretação de texto do que de TST.

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