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Q3104019 Direito Administrativo

Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos e aos princípios da administração pública, julgue o próximo item. 


A perda de estabilidade de servidor público pode decorrer de decisão judicial ou administrativa; em ambos os casos, deve ser assegurado ao servidor o exercício da ampla defesa. 

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GAB C

A estabilidade do servidor público não é absoluta. Ou seja: o servidor público estável não está totalmente protegido de perder o cargo. A perda pode acontecer por condutas e infrações funcionais graves que ocasionem danos à administração pública e gerem um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou levem a uma condenação judicial assegurada ampla defesa.

L8.112/90. Art. 22. O servidor estável SÓ PERDERÁ O CARGO em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR disciplinar no qual lhe seja assegurada AMPLA DEFESA.

No meu entendimento a questao está errada. ESTABILIDADE é diferente de DE CARGO PUBLICO.

é possivel um cargo publico, porém sem estabilidade, é o que ocorre nos primeiros anos de ingresso no serviço publico. Pela Constituição Federal sao 3 anos para adquirir estabilidade. Pela lei 8.112 sao dois anos. Ainda, o Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

é possivel processo administrativo ou judicial que julgue apenas a ESTABILIDADE do servidor???

Embora a estabilidade seja uma garantia constitucional, sua perda não ocorre de forma autônoma, mas está intrinsecamente vinculada à perda do cargo público.

  • A estabilidade em si não é objeto de julgamento após o estágio probatório. O que se perde é o cargo público, conforme as condições do art. 22 da Lei nº 8.112/1990.
  • Durante o estágio probatório, o servidor não tem estabilidade, e a avaliação de desempenho ocorre sem a necessidade de garantir ampla defesa e contraditório formais.

Logo, ao sugerir que a estabilidade pode ser perdida isoladamente por decisão administrativa ou judicial, a questão apresenta incorreção conceitual.

PERDA DO CARGO

Servidor com estabilidade:

1.    Processo judicial com o trânsito em julgado;

2.    Processo administrativo com ampla defesa e contraditório

3.    Avaliação periódica de desempenho (princípio da eficiência)

Corte de gastos;

CF/88  Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

Servidor vitalício

  1. Apenas por meio de processo judicial transitada em julgado;

CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

GAB: CERTO.

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