Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos...
Em relação aos agentes públicos, aos poderes administrativos e aos princípios da administração pública, julgue o próximo item.
A perda de estabilidade de servidor público pode decorrer de decisão judicial ou administrativa; em ambos os casos, deve ser assegurado ao servidor o exercício da ampla defesa.
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GAB C
A estabilidade do servidor público não é absoluta. Ou seja: o servidor público estável não está totalmente protegido de perder o cargo. A perda pode acontecer por condutas e infrações funcionais graves que ocasionem danos à administração pública e gerem um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou levem a uma condenação judicial assegurada ampla defesa.
L8.112/90. Art. 22. O servidor estável SÓ PERDERÁ O CARGO em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR disciplinar no qual lhe seja assegurada AMPLA DEFESA.
No meu entendimento a questao está errada. ESTABILIDADE é diferente de DE CARGO PUBLICO.
é possivel um cargo publico, porém sem estabilidade, é o que ocorre nos primeiros anos de ingresso no serviço publico. Pela Constituição Federal sao 3 anos para adquirir estabilidade. Pela lei 8.112 sao dois anos. Ainda, o Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
é possivel processo administrativo ou judicial que julgue apenas a ESTABILIDADE do servidor???
Embora a estabilidade seja uma garantia constitucional, sua perda não ocorre de forma autônoma, mas está intrinsecamente vinculada à perda do cargo público.
- A estabilidade em si não é objeto de julgamento após o estágio probatório. O que se perde é o cargo público, conforme as condições do art. 22 da Lei nº 8.112/1990.
- Durante o estágio probatório, o servidor não tem estabilidade, e a avaliação de desempenho ocorre sem a necessidade de garantir ampla defesa e contraditório formais.
Logo, ao sugerir que a estabilidade pode ser perdida isoladamente por decisão administrativa ou judicial, a questão apresenta incorreção conceitual.
PERDA DO CARGO
Servidor com estabilidade:
1. Processo judicial com o trânsito em julgado;
2. Processo administrativo com ampla defesa e contraditório
3. Avaliação periódica de desempenho (princípio da eficiência)
Corte de gastos;
CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Servidor vitalício
- Apenas por meio de processo judicial transitada em julgado;
CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
GAB: CERTO.
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