Um servidor público utiliza sua verba de representação ou ca...

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Q770296 Direito Administrativo
Um servidor público utiliza sua verba de representação ou cartão corporativo em negócios não previstos à sua condição de pessoa pública ou do exercício profissional. Com base nestas informações, os princípios de Administração Pública atingidos são:
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Da leitura do enunciado da questão, pode-se concluir que o hipotético servidor utilizou sua verba de representação ou seu cartão corporativo para finalidades não previstas nas normas disciplinadoras da matéria. No ponto, não custa lembrar que, em âmbito administrativo, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei expressamente a autoriza. Condutas não permitidas em lei são, pois, vedadas. Assim sendo, é evidente que o primeiro princípio violentado é o da legalidade.

Deveras, a conduta descrita não é só ilegal. Afinal, revela também comportamento antiético, desonesto, ímprobo, aspectos estes que dizem respeito, diretamente, ao princípio da moralidade administrativa.

Pode-se afirmar, portanto, que os dois princípios administrativos mais frontalmente malferidos são a legalidade e a moralidade.

De tal maneira, a resposta correta encontra-se na letra "d".

Gabarito do professor: D.

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Gabarito dado como D.

3.6. Princípio da moralidade
O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
Enquanto previsão expressa, esse princípio representa uma novidade da Constituição de 1988, art. 37, caput, caracterizando-se como uma evolução do princípio da legalidade, como proposição que se encontra na base do ordenamento jurídico, apesar de não ter conteúdo definido, preciso; representa um conceito jurídico indeterminado, vago. Esse fato constitui um obstáculo para o Poder Judiciário aceitar a possibilidade de invalidação de um ato por lesão apenas à moralidade administrativa. A maioria dos julgados a admite como uma agravante da ilegalidade, e não como vício autônomo.
O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

Na boa, não deu recurso?

 

Ora, ora! A letra B está correta também!

 

A saber:

 

 De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional

desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como

finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009,

pag.200)

Não entendo a letra B estar incorreta. Afetou a moralidade, legalidade e impessoalidade! Esse é aquele tipo de questão que parece que a banca escolhe depois se anula ou não 

O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos: 
a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

b) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. 

c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. 

d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo. 

Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. 

Prof. Herbert Almeida

Já já aparece algum autor de fundo de quintal com conceitos totalmente idiotas e distorcidos pela banca pra justificar essa bizonhice...

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