Em seu cotidiano profissional o Assistente Social elabora d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2448859 Serviço Social
Em seu cotidiano profissional o Assistente Social elabora diversos documentos que são inerentes ao seu exercício profissional. Segundo a Resolução N° 556/2009 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que versa sobre o Procedimentos para Efeito da Lacração de Material TécnicoSigiloso do Serviço Social, é correto afirmar que: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão chatinha!!

A) Tal resolução objetiva estabelecer parâmetros somente para a lacração do material técnico do Serviço Social e é efetivada por meio das normas e procedimentos estabelecidos.

Essa resolução trata da lacração do material técnico e do material técnico sigiloso

B)O ato de lacração do material técnico será anotado em termo próprio, constante de duas vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social e testemunha, obrigatoriamente.

São 3 vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social, agente fiscal ou representante do CRESS, obrigatoriamente, e testemunhas, se houver.

C)O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção “sigiloso”. CORRETO

D)O material técnico deverá ser embrulhado em envelope de papel e lacrado com fita crepe, sobre a qual deverão assinar assistente social e agente fiscal ou representante do CRESS.

O material técnico deverá ser embrulhado com papel resistente e lacrado com fita crepe ou fita gomada, sobre a qual deverão assinar todos os presentes.

E)No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante do CRESS, o material será deslacrado por meio de autorização judicial.

O material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.

Art. 3º – O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”. 

Para não esquecer

Art. 7º – O ato de lacração do material técnico será anotado em “Termo” próprio, constante de três vias, que deverão ser assinadas pelo assistente social, agente fiscal ou representante do CRESS, obrigatoriamente, e testemunhas, se houver. 

Gab. C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo