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Q56949 Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:

I - O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

II - As declarações constantes do documento particular, assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e quando o mesmo contiver declaração de ciência de determinado fato, prova a declaração, mas não o fato declarado.

III - Compete ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato cuja ciência está contida em declaração feita em documento particular assinado.

IV - Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar se lhe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central que envolve a eficácia dos documentos públicos e particulares no contexto processual. A questão está fundamentada no direito processual civil, especificamente sobre a validade e eficácia dos documentos como meios de prova.

Vamos analisar cada proposição:

I - O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Essa proposição está correta. Segundo o artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), a prova documental é válida e eficaz quando atende às formalidades legais, mas, se um documento for feito por um oficial incompetente ou sem as formalidades, ainda assim, pode ser considerado como documento particular se assinado pelas partes.

II - As declarações constantes do documento particular, assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e quando o mesmo contiver declaração de ciência de determinado fato, prova a declaração, mas não o fato declarado.

Esta proposição também está correta. O artigo 408 do CPC dispõe que as declarações em documento particular são presumidas verdadeiras em relação ao signatário, mas a prova do fato declarado cabe ao interessado.

III - Compete ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato cuja ciência está contida em declaração feita em documento particular assinado.

Correta. Conforme o artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, a parte que alega determinado fato deve provar sua veracidade.

IV - Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar se lhe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

Esta proposição está correta. O artigo 411 do CPC estabelece que, se a parte contra quem o documento foi produzido não se manifestar sobre sua autenticidade, presume-se que o aceita como verdadeiro.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque todas as proposições (I, II, III e IV) são verdadeiras de acordo com o CPC e o entendimento doutrinário sobre a eficácia dos documentos como meios de prova no processo civil.

A questão não apresenta pegadinhas, mas requer que o candidato conheça os artigos específicos do CPC que tratam sobre a prova documental e suas implicações.

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Todas estão corretas.

Art. 367 CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Art. 368 CPC. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.

Art. 372 CPC. Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

galera, cuidado com essa questão, pois diz respeito ao antigo CPC

De acordo com os artigos do Novo CPC:

Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. (ITEM I)

Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. (ITEM II)

Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová- lo ao interessado em sua veracidade. (ITENS II E III)

Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: (...) III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento. (ITEM IV)

 

GABARITO : D

I : VERDADEIRO

CPC/2015. Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

II : VERDADEIRO

CPC/2015. Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

III : VERDADEIRO

CPC/2015. Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

IV : VERDADEIRO

CPC/2015. Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: (...) III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

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