A medição de obras civis na Administração Pública é realizad...

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Q2069173 Direito Administrativo
A medição de obras civis na Administração Pública é realizada de diferentes formas, dependendo do regime de execução da obra. Desse modo, a medição realizada por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados no cronograma de execução físico-financeira está associada ao regime de 
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A questão trata dos regimes de execução de obras públicas e das formas de medição dos serviços.

O Manual de Auditoria de Obras da Controladoria Geral da União estabelece qual deve ser a forma de medição em cada um dos regimes de obras públicas, esclarecendo o seguinte:
São usadas para cada regime de execução as seguintes formas de medição:
a) Empreitada por preço global, integrada e integral: A medição normalmente é por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados no cronograma de execução físico-financeira do contrato. A medição para pagamento é comumente por mês e é acumulativa das medições semanais;

b) Empreitada por preço unitário: São realizadas semanalmente/diariamente medições para ter um controle mensal. Cada item de preço unitário é avaliado em quantidades efetivamente realizadas, ou seja, o pagamento dos serviços é feito pela verificação das quantidades efetivamente executadas multiplicadas pelos seus respectivos preços unitários previstos na planilha de contrato

c) Tarefa: Cada tarefa tem um valor determinado e sempre que for realizada uma tarefa na sua totalidade, normalmente independente do prazo. Apesar do prazo físico estar determinado para cada tarefa, somente após a conclusão da tarefa é feita a medição e realizado o pagamento (Manual de Auditorias de Obras Públicas. Disponível em https://repositorio.cgu.gov.br ).
Vemos, então, que a medição é feita por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados no cronograma de execução físico-financeira do contrato quando a forma de execução é a empreitada por preço global, de modo que a resposta da questão é alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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gabarito D

Nova Lei de Licitações, art. 6°, XXIX- Empreitada por preço global: Contratação da execução da obra ou no serviço por preço certo e total.

Empreitada por preço unitário Contratação da execução da obra ou no serviço por preço certo de unidades determinadas.

Esse paragrafo me ajudou a entender o que a questão estava pedindo:

Lei 14.133, art 46 § 9º Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronogramafísico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

A medição realizada por percentual de execução física dos itens associados a valores pré-determinados no cronograma de execução físico-financeira está associada ao regime de empreitada por preço global.

Na empreitada por preço global, o contratado se compromete a executar a obra por um preço previamente fixado, assumindo todos os riscos e custos envolvidos. Nesse tipo de contrato, a medição da obra é feita por meio da avaliação do percentual de execução física dos itens previstos no cronograma físico-financeiro, e os valores correspondentes são associados aos itens executados.

Dessa forma, o contratado recebe o pagamento de acordo com o percentual de execução física da obra, sem a necessidade de medições detalhadas de cada item executado. Isso torna o processo de medição mais simples e ágil, facilitando a gestão do contrato pela Administração Pública.

Gabarito: D

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: Medições por etapa concluída.

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.

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