Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, para efeito de ...
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Letra C
Resultado líquido positivo da equivalência patrimonial
Gabarito: Letra C
Art. 197 da Lei 6.404/76: "O montante do dividendo obrigatório de que trata o art. 202 poderá ser limitado ao valor do lucro líquido do exercício que tenha sido realizado, nos termos do § 1º, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar. § 1º Para os fins deste artigo, o lucro líquido realizado do exercício é o lucro líquido do exercício diminuído:
I - do resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;
II - do lucro, rendimento ou ganho em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte; e
III - de quaisquer outros lucros ou rendimentos que, por determinação legal ou por decisão da assembleia-geral, devam ser registrados no patrimônio líquido e não possam ser distribuídos como dividendo.
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