A Norma Regulamentadora no 1 estabelece atribuições dos emp...

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Q187438 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora no 1 estabelece atribuições dos empregadores e dos empregados, sendo que a atribuição INCORRETA é
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a) empregado: participar ativamente da elaboração do PPRA da empresa. (INCORRETA)

Gab: A

PPRA é alvo da NR 9 e uma obrigação do empregador.

Se já faz um tempinho que você estudou a NR 1 é hora de dar uma nova revisada pois muita coisa mudou.

Ao lermos a NR 1 encontramos as seguintes responsabilidades/ atribuições:

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e;

IV. adoção de medidas de proteção individual

1.4.2 Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR;

d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

1.4.2  Cabe ao TRABALHADOR:

a)   cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, INCLUSIVE as ORDENS DE SERVIÇO expedidas pelo empregador;

b)  submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c)   colaborar com a organização na aplicação das NR; e

d)  usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

1.4.1  Cabe ao EMPREGADOR:

a)   cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no             trabalho;

b)  informar aos trabalhadores:

I.     os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II.   as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os      próprios trabalhadores forem submetidos; e

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c)   elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d)  permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos  legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e)   determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f)    disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no    trabalho; e

g)   implementar medidas de prevenção, OUVIDOS os trabalhadores, de acordo com a seguinte ORDEM DE PRIORIDADE:

I.     eliminação dos fatores de risco;

II.   minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de     organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

A

A) empregado: participar ativamente da elaboração do PPRA da empresa.

R: Gabarito. Engenheiro SST ou Técnico SST

B) empregado: usar o EPI fornecido pelo empregador.

R: 1.4.2 Cabe ao trabalhador:

d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

C) empregado: submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras.

R: 1.4.2 Cabe ao trabalhador:

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

D) empregador: informar aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

R: 1.4.1 Cabe ao empregador:

b) informar aos trabalhadores:

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

E) empregador: elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho com objetivo de prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.

R: 1.4.1 Cabe ao empregador:

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos

trabalhadores;

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