No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no ...

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Q1815725 Arquivologia

No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.


A microfilmagem em arquivos poderá ser usada para reduzir o espaço ocupado por documentos de guarda de longo prazo cuja eliminação esteja prevista conforme a tabela de temporalidade.

Alternativas

Gabarito comentado

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A microfilmagem de documentos é uma técnica de produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido.

Por ser uma técnica cara, a microfilmagem é recomendada para documentos permanentes, ou seja, que não serão eliminados, ou que possuem um longo prazo de guarda, pois não faz sentido investir em documentos que serão eliminados a curto prazo e que não possuem valor para a instituição.

Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Gabarito: Certo

A economia de espaço é uma das vantagens da microfilmagem.

Vi que muitas pessoas ainda tiveram dúvida nessa questão, então editei para colocar um exemplo prático do meu dia a dia.

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Documentos de guarda longa são diferentes de documentos permanentes. Os documentos de guarda longa possuem uma guarda maior que 5 anos e podem ter sua eliminação prevista na tabela de temporalidade. Já documentos permanentes não poderão ser eliminados.

Vou dar um exemplo concreto: onde trabalho, as fichas financeiras dos servidores do período de 1990 foram microfilmadas. Essas fichas financeiras são documentos de pessoal, então possem a guarda longa, olhando a tabela da área meio do CONARQ, as fichas financeiras (cód. 023.11), possuem a temporalidade de 5 anos no corrente e 95 anos no intermediário e, após isso, a eliminação. Viram? São documentos de guarda longa e que possuem como destinação a eliminação.

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se a eliminação tá prevista, q vai guardar no microfilme ?

GABARITO - CERTO

Como a microfilmagem produz uma cópia extremamente reduzida do documento original, podemos concluir que ela permite a redução do espaço ocupado pelos documentos nos arquivos.

A cópia em microfilme pode ser guardada no lugar do documento original, que pode ser eliminado sem problemas. Isto é garantido por uma lei que trata da microfilmagem no Brasil, que é a Lei n. 5.433/1968, e por meio do Decreto n. 1.799/1996, que a regulamenta.

Art. 1º, § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração”. Lei 5.433/1968.

A exceção são os documentos permanentes, que não podem ser eliminados devido ao valor histórico que apresentam, que exige sua guarda em caráter definitivo:

Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. Lei n. 5.433/1968.

como a eliminação está prevista, já que não pode eliminar o original?

Gabarito: Correto.

 

Redução de Espaço: Se, por um lado, a Microfilmagem é um processo caro, por outro, ela, quando for de substituição, traz o benefício de aumentar o espaço disponível na instituição, podendo aquele documento anterior ser eliminado. Vale lembrar que, para isso acontecer, o documento não pode ter valor histórico e cultural para a organização, pois esse tipo de documento não pode ser eliminado.

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Fonte: Aulas de Alexandre Oliveira - Professor de Arquivologia

Insta: @xandi.oliveirac  

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