No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no ...
No que concerne à microfilmagem de documentos de arquivo no Brasil, julgue o seguinte item.
A microfilmagem em arquivos poderá ser usada para
reduzir o espaço ocupado por documentos de guarda
de longo prazo cuja eliminação esteja prevista conforme
a tabela de temporalidade.
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Gabarito comentado
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Por ser uma técnica cara, a microfilmagem é recomendada para documentos permanentes, ou seja, que não serão eliminados, ou que possuem um longo prazo de guarda, pois não faz sentido investir em documentos que serão eliminados a curto prazo e que não possuem valor para a instituição.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
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Gabarito: Certo
A economia de espaço é uma das vantagens da microfilmagem.
Vi que muitas pessoas ainda tiveram dúvida nessa questão, então editei para colocar um exemplo prático do meu dia a dia.
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Documentos de guarda longa são diferentes de documentos permanentes. Os documentos de guarda longa possuem uma guarda maior que 5 anos e podem ter sua eliminação prevista na tabela de temporalidade. Já documentos permanentes não poderão ser eliminados.
Vou dar um exemplo concreto: onde trabalho, as fichas financeiras dos servidores do período de 1990 foram microfilmadas. Essas fichas financeiras são documentos de pessoal, então possem a guarda longa, olhando a tabela da área meio do CONARQ, as fichas financeiras (cód. 023.11), possuem a temporalidade de 5 anos no corrente e 95 anos no intermediário e, após isso, a eliminação. Viram? São documentos de guarda longa e que possuem como destinação a eliminação.
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GABARITO - CERTO
Como a microfilmagem produz uma cópia extremamente reduzida do documento original, podemos concluir que ela permite a redução do espaço ocupado pelos documentos nos arquivos.
A cópia em microfilme pode ser guardada no lugar do documento original, que pode ser eliminado sem problemas. Isto é garantido por uma lei que trata da microfilmagem no Brasil, que é a Lei n. 5.433/1968, e por meio do Decreto n. 1.799/1996, que a regulamenta.
Art. 1º, § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração”. Lei 5.433/1968.
A exceção são os documentos permanentes, que não podem ser eliminados devido ao valor histórico que apresentam, que exige sua guarda em caráter definitivo:
Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. Lei n. 5.433/1968.
Gabarito: Correto.
Redução de Espaço: Se, por um lado, a Microfilmagem é um processo caro, por outro, ela, quando for de substituição, traz o benefício de aumentar o espaço disponível na instituição, podendo aquele documento anterior ser eliminado. Vale lembrar que, para isso acontecer, o documento não pode ter valor histórico e cultural para a organização, pois esse tipo de documento não pode ser eliminado.
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Fonte: Aulas de Alexandre Oliveira - Professor de Arquivologia
Insta: @xandi.oliveirac
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