De acordo com a PNAS (2004), o Centro de Referência de Assi...
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A elaboração de novas referências morais e efetivas, e atendimento a famílias em situação de risco pessoal e social é CREAS.
GAB. "E"
1º comentário.
A) Incorreta. Afirma que o CRAS deve prestar informações e se articular com a rede de proteção social, mas omite a função crucial do mapeamento e organização da rede. A vigilância da exclusão social, produção de indicadores e conexão com outros territórios, apesar de importantes, não são o foco principal do CRAS.
B) Incorreta. O Programa de Atendimento Integral às Famílias (PAIF) do CRAS valoriza as heterogeneidades e particularidades dos grupos familiares, a diversidade de culturas e promove o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Contraria a afirmação da alternativa.
C) Incorreta. O CRAS atende famílias e indivíduos em diversas situações de vulnerabilidade e risco social. As atribuições da alternativa são de competência do CREAS.
D) Incorreta. A alternativa foca na reestruturação familiar e elaboração de novas referências morais, desconsiderando o papel fundamental do CRAS na inserção das famílias na rede socioassistencial. O foco principal é a proteção social e o acesso a serviços, como agente mediador de emancipação e protagonismo. não a mudança de valores.
Em tempos; A PNAS (2004) e nenhuma outra política socioeconômica. Atua sobre o viés de referência moralizante.
E) Correta. Descreve com precisão a função do CRAS no mapeamento e organização da rede socioassistencial de proteção básica, promovendo a inserção das famílias nos serviços disponíveis. Essa é a principal atribuição do CRAS, conforme a PNAS (2004).
Observações importantes:
No contexto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o gestor municipal atua como maestro, orquestrando as ações e direcionando o trabalho da equipe para o cumprimento da missão do serviço.
- O CRAS atua como porta de entrada para a política de assistência social, direcionando as famílias para os serviços adequados.
- O trabalho do CRAS é complementar à rede de proteção social, articulando-se com outros serviços públicos e da sociedade civil.
- O objetivo do CRAS é promover a autonomia das famílias e a inclusão social, fortalecendo seus direitos e garantindo o acesso a serviços básicos.
COMENTÁRIO "2"
FONTES.
1. Atuação do CRAS no Mapeamento e Organização da Rede Socioassistencial:
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS): Diretrizes para a estruturação do SUAS, incluindo o papel do CRAS no mapeamento da rede (Art. 17, § 1º).
- Norma Operacional Básica (NOB-SUAS): Requisitos mínimos para a gestão do CRAS, incluindo o mapeamento da rede (Art. 18, inciso I).
- "O Papel do CRAS na Organização da Rede Socioassistencial: Uma Reflexão Crítica" de Ana Paula de Oliveira Silva (2016): Artigo que analisa o papel do CRAS no mapeamento e na organização da rede, com foco nos desafios e nas boas práticas. [URL inválido removido]
- "O CRAS e a Construção da Rede de Proteção Social: Um Estudo de Caso em um Município do Interior do Ceará" de Francisco de Assis de Sousa Neto (2014): Dissertação de Mestrado que analisa o trabalho do CRAS no mapeamento e na articulação da rede de proteção social em um município específico. [URL inválido removido]
2. Inserção das Famílias nos Serviços de Assistência Social:
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS): Estabelece o acesso das famílias à rede socioassistencial como um direito (Art. 6º).
- Norma Operacional Básica (NOB-SUAS): Define os critérios para a inserção das famílias nos serviços do CRAS (Art. 19).
- "O CRAS e a Inserção das Famílias na Rede de Assistência Social: Um Estudo de Caso" de Maria do Socorro da Silva Oliveira (2015): Artigo que analisa o processo de inserção das famílias nos serviços do CRAS, com foco nas dificuldades e nos resultados. [URL inválido removido]
- "A Prática do Serviço Social no CRAS e a Inserção das Famílias na Rede de Proteção Social: Um Olhar Interdisciplinar" de Joana Oliveira Santos (2017): Tese de Doutorado que analisa a atuação do
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano.
Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias.
Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado.
O grupo familiar pode ou não se mostrar capaz de desempenhar suas funções básicas. O importante é notar que esta capacidade resulta não de uma forma ideal e sim de sua relação com a sociedade, sua organização interna, seu universo de valores, entre outros fatores, enfim, do estatuto mesmo da família como grupo cidadão.
Em consequência, qualquer forma de atenção e, ou, de intervenção no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como sua disponibilidade para se transformar e dar conta de suas atribuições. Além de ser responsável pelo desenvolvimento do Programa de Atenção Integral às Famílias – com referência territorializada, que valorize as heterogeneidades, as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e que promova o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários –,
a equipe do CRAS deve prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, bem como se articular com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS, em conexão com outros territórios.
Realiza, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Promove também o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem a sustentabilidade, de forma a romper com o ciclo de reprodução intergeracional do processo de exclusão social, e evitar que estas famílias e indivíduos tenham seus direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidades e riscos.
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