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Q2069176 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre a instalação de escadas de uso coletivo em um canteiro de obras, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a afirmativa falsa.
( ) As escadas devem ter largura mínima de 0,80m. ( ) A altura dos degraus deve ser uniforme e ter, no máximo, 0,20m. ( ) Deve haver patamar intermediário, no máximo, a cada 2,00m de altura com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura.
As afirmativas são, respectivamente,
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Atualmente, a saúde e segurança do trabalho vêm se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

 

A NR 18 (MTE, 2021), intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

 

A NR 18 (MTE, 2021) trata sobre escadas de uso coletivo em sua seção 18.8.6.1, estabelecendo que:

 

"18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

 

a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

 

b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

 

c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

 

d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

 

e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

 

f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

 

g) ser firmemente fixadas em suas extremidades."

 

Visto isso e analisando as afirmativas separadamente, tem-se que:

 

- A primeira afirmativa é verdadeira. Ela consta na alínea c) do item 18.8.6.1 da NR 18 (MTE, 2021);

 

- A segunda afirmativa é verdadeira. Ela consta na alínea d) do item 18.8.6.1 da NR 18 (MTE, 2021);

 

- A terceira afirmativa é falsa. De acordo com a alínea e) do item 18.8.6.1 da NR 18 (MTE, 2021), deve haver patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m altura (e não a cada 2,0 m).

 

Portanto, as afirmativas são, respectivamente, V, V e F. Logo, a alternativa C deve ser assinalada.

 

Gabarito do professor: letra C.

 

Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2021.

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NR 18

Escada fixa de uso coletivo

18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

g) ser firmemente fixadas em suas extremidades. 

Na versão mais atual da NR-18 me parece que não tem mais essa altura máxima de 20 cm, confere?

18.8.6.1 a assertiva 1 é V, A 2 É V E A 3 F, literalidsde da nr18

...

Resposta: C

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