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Q2448872 Serviço Social
De acordo com a Lei Nº 8.742/1993, que determina a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
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Alternativa: E

Esse trecho corresponde a uma das atribuições do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, conforme estabelecido na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Essa atribuição está relacionada ao objetivo de promover a integração e a articulação entre diferentes políticas públicas para garantir o atendimento das necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social.

Embora não haja um artigo específico na lei que enumere essa atribuição de forma direta, ela está implícita nos princípios e nas responsabilidades estabelecidos ao longo da legislação. Por exemplo, o Artigo 6º da LOAS estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como forma de gestão descentralizada e participativa, o que implica a necessidade de articulação com outros órgãos e políticas setoriais.

Além disso, o Artigo 8º da LOAS estabelece que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é responsável por formular e propor diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, o que inclui a articulação com outros setores governamentais para garantir a integralidade das ações socioassistenciais.

Portanto, a articulação com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, previdência social e demais políticas socioeconômicas setoriais é uma atribuição implícita do órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas da população.

Fonte: ChatGPT

GABARITO E

 XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;

1º COMENTÁRIO

A) Incorreta: A divulgação das decisões, contas e pareceres do órgão federal coordenador da LOAS, embora importante para a transparência, não é a sua principal função. Essa função é descrita no Art. 12 da LOAS e se concentra em:

  • Normatização: Estabelecer normas e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Assistência Social em todo o território nacional.
  • Orientação: Orientar e assistir os estados e municípios na organização e execução da assistência social.
  • Articulação: Articular-se com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade civil, para o desenvolvimento e a implementação da Política Nacional de Assistência Social.
  • Monitoramento: Monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Assistência Social em todo o país.

B) Incorreta: A prestação de serviços assistenciais em âmbito regional, conforme o Art. 13 da LOAS, é de competência dos estados, não do órgão federal. O papel do órgão federal se limita à normatização, orientação e monitoramento da prestação desses serviços pelos estados.

  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
  • Decreto nº 6.214/2007: [URL inválido removido]

Sites Governamentais:

  • Ministério do Desenvolvimento Social:
  • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):

Artigos e Publicações:

  • ANOTADA - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPLETA 30 ANOS EM 7 DE DEZEMBRO:

GAB. "E"

2º COMENTÁRIO

C) Incorreta: A formulação da Política Nacional de Assistência Social e a normatização das ações, como mencionado nos Arts. 6º e 7º da LOAS, são responsabilidades do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), um órgão colegiado paritário de caráter permanente, e não do órgão federal isoladamente. O órgão federal atua na coordenação e articulação das ações definidas pelo CNAS.

D) Incorreta: A gestão dos recursos financeiros para os benefícios eventuais do Art. 22º da LOAS, como já mencionado anteriormente, é de competência dos municípios, com base em critérios definidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), conforme o Art. 23 da LOAS. O papel do órgão federal se limita ao repasse dos recursos aos municípios e à orientação para a sua gestão adequada.

E) Correta: A articulação com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, previdência social e demais políticas socioeconômicas setoriais é fundamental para garantir a efetividade das ações de assistência social, a integralidade do atendimento à população em situação de vulnerabilidade e a otimização dos recursos públicos. Essa articulação se concretiza através de:

  • Acordos de cooperação: Celebração de acordos entre o órgão federal e os demais órgãos para a definição de ações conjuntas e o compartilhamento de recursos.
  • Comissões intersetoriais: Criação de comissões compostas por representantes dos diferentes órgãos para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações conjuntas.
  • Intercâmbio de informações: Compartilhamento de informações sobre os programas e serviços ofertados por cada órgão, visando a identificar as necessidades da população e evitar a duplicação de esforços.
  • Capacitação conjunta: Realização de capacitações conjuntas para os profissionais dos diferentes órgãos, visando a aprimorar a qualidade dos serviços prestados.

Exemplo de como a articulação se concretiza:

  • Com a saúde: Elaboração de protocolos conjuntos para atendimento à população em situação de rua, visando garantir acesso a serviços de saúde adequados e acompanhamento social.
  • Com a previdência social: Articulação para facilitar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
  • Com políticas socioeconômicas: Integração de ações de assistência social com programas de geração de renda, qualificação profissional e educação, visando a promoção da autonomia e da inclusão social.
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
  • Decreto nº 6.214/2007: [URL inválido removido]

Sites Governamentais:

  • Ministério do Desenvolvimento Social:
  • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):

Artigos e Publicações:

  • ANOTADA - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPLETA 30 ANOS EM 7 DE DEZEMBRO:

Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas

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