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Q941408 Legislação do Ministério Público

Marque a assertiva incorreta:

No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outros procedimentos correlatas e. para instrui-los, poderá:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda as atribuições do Ministério Público, especificamente no contexto de Goiás. O tema central é a capacidade do Ministério Público de realizar determinadas ações no exercício de suas funções.

Para a resolução, é essencial compreender as prerrogativas do Ministério Público estabelecidas principalmente na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: O Ministério Público pode expedir notificações e, em caso de desobediência, requisitar condução coercitiva. Isso está em conformidade com suas atribuições. Portanto, essa alternativa está correta.

Alternativa B: É correto afirmar que o Ministério Público pode requisitar informações de autoridades e órgãos diversos, conforme previsto na legislação. Assim, esta alternativa está correta.

Alternativa C: Aqui está o ponto crítico da questão. O Ministério Público não pode, por si só, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Isso requer autorização judicial. Por isso, esta alternativa está incorreta, sendo a resposta correta da questão.

Alternativa D: Promover inspeções e diligências investigatórias é uma atribuição do Ministério Público, de acordo com suas funções investigativas. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa E: Expedir cartas precatórias para outros órgãos também é uma prática válida dentro das atribuições do Ministério Público, o que torna esta alternativa correta.

Como estratégia, sempre verifique se as ações mencionadas nas alternativas exigem qualquer tipo de autorização externa, como judicial. No caso da quebra de sigilos, a autorização judicial é imprescindível, o que é uma pegadinha comum em questões de concursos.

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\gab. Letra C (não faz parte do art. 47)

 

Art. 47 - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; correta

b) requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; correta

c) promover inspeções e diligências investigatórias; correta

d) expedir cartas precatórias para outros órgãos de execução; correta

II- requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-los e indicar provas;

IV- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e produzir provas;

V - exercer o controle externo da atividade policial;

VI - dar publicidade aos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - fazer recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública;

VIII - requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação;

IX - acompanhar a fiscalização dos processos nos cartórios ou nas repartições congêneres, adotando, quando for o caso, as medidas necessárias para a apuração da responsabilidade de titulares de ofícios ou serventuários de justiça;

X - requisitar, no exercício de suas atribuições, o auxílio de força policial;

XI – tratar diretamente com a autoridade judiciária e fazer juntar aos autos as respectivas manifestações processuais;

XII - levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público fatos que possam ensejar processo administrativo disciplinar ou ação penal pública;

XIII - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Só quem determina a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, é Juiz.

Art. 46 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na

Constituição Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

[...]

XII - representar ao órgão competente para quebra de sigilo bancário, da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de instrução de inquéritos civis ou criminais ou, ainda, instrução processual civil ou criminal;

GABARITO C

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