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Q2448876 Serviço Social
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
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Alternativa correta: A - implementação da gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

A questão aborda um dos objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é um modelo de gestão implementado no Brasil para articular e organizar as ações de assistência social em todo o território nacional. O SUAS é orientado pelos princípios da descentralização e participação social, e busca a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Para compreender a alternativa correta, é necessário conhecer a Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece as diretrizes para a organização da assistência social no Brasil. O artigo 6º dessa lei destaca a importância da descentralização e da participação na gestão das ações na área da assistência social, e é nesse contexto que se inserem os objetivos do SUAS.

O objetivo mencionado na alternativa correta, implementação da gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social, está diretamente relacionado com a qualificação dos profissionais e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. A educação permanente visa à capacitação e ao aperfeiçoamento contínuo dos trabalhadores do SUAS, e a gestão do trabalho refere-se ao planejamento e organização das ações de recursos humanos na assistência social, incluindo aspectos como a valorização dos profissionais e a definição de competências e atribuições.

Portanto, a alternativa A está correta porque reflete um dos objetivos do SUAS em promover a qualidade e a efetividade da assistência social através da capacitação e do desenvolvimento profissional dos seus trabalhadores, o que é fundamental para a garantia de um atendimento humanizado e eficiente à população que necessita dos serviços socioassistenciais.

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Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:   

I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;  

II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;  

III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;    

V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;     

VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e     

VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Banca: IdeCÃO

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