Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações...

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Q1311571 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos, sobre as definições, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Obra. (2) Serviço. (3) Compra. (4) Alienação.
( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros. ( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. ( ) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. ( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Alternativas

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Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

Gabarito: A

GABARITO: A

ART. 6 DA LEI 8.666

GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

#ESTABILIDADESIM.

''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que relacione a 2ª coluna com 1ª. Vejamos:

(4) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Trata-se do conceito de alienação, nos termos do art. 6º, IV, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

(3) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Trata-se do conceito de compra, nos termos do art. 6º, III, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

(2) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Trata-se do conceito de serviço, nos termos do art. 6º, III, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

(1) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Trata-se do conceito de obra, nos termos do art. 6º, I, da Lei 8.666/93: Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

Portanto, a sequência correta é 4 - 3 - 2 - 1.

Gabarito: A

Gabarito: Letra A

Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

Bons estudos!

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