A propósito da iniciativa e da competência constitucional em...
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§ 1.º do art. 62
É vedada a edição de medidas provisórias relativas à matéria, exceto no caso de créditos extraordinários.
É vedada a edição de medidas provisórias relativas à materia orçamentária.
A - Qualquer parlamentar pode apresentar projeto de lei alterando o orçamento, desde que não provoque aumento de despesa.
Qualquer membro ou comissão da Camara, Senado ou Congresso pode apresentar projeto de lei.
É competência do Congresso dispor sobre orçamento, com sanção do Presidente da República
Não há restrição a nao provocar aumento de despesa
Por isso a alternativa é incorreta
B - O Congresso Nacional pode delegar ao presidente da República a competência para legislar em relação ao assunto.
Não podem ser delegadas legislação sobre PPP, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art 68, CF)
Alternativa incorreta
C - É vedada a edição de medidas provisórias relativas à matéria, exceto no caso de créditos extraordinários.
art. 62, da CF c/c art. 167,§3 - é vedado edição de MP sobre orçamento, salvo crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes.
Alternativa correta
D - O presidente da República pode dispor sobre a utilização dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes em virtude de emenda parlamentar.
Não encontrei essa previsão.
Apenas no §8, art. 166: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário).
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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