Tendo o propósito de assegurar a proteção e conceder benefíc...

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Q2448882 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Tendo o propósito de assegurar a proteção e conceder benefícios aos idosos, com o intuito de promover sua dignidade e bem-estar, o Estatuto do Idoso
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Gabarito: A

Art. 3º, § 1º da lei 10.741/03

§ 1º A garantia de prioridade compreende:     

 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;  

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;   

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;    

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                

 inexequível = que não pode ser executado, realizado ou cumprido; irrealizável.

Transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos: gratuito aos maiores de 65 anos;

10% dos assentos nos transportes coletivos;

faixa entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local;

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