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Q2065731 Legislação Federal
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a Lei Complementar nº 123, de 2006, admite o aporte de capital em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvando que tal capital não integrará o capital social.
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, que serão denominados investidores-anjos. Sobre a figura do “Investidor-anjo”, analise as afirmativas a seguir.
I. Será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo mínimo de 2 (dois) até o máximo de 10 (dez) anos.
II. Poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver estipulação contratual que determine época própria para isso.
III. Não responderá por qualquer dívida da pessoa jurídica, inclusive em caso de falência ou recuperação judicial, ressalvada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica fundada em confusão patrimonial entre ele e a sociedade.
Está correto o que se afirma em
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