No sistema portuário nacional, as instalações portuárias IP4...
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O conceito de IP4 pode ser encontrado no seguinte trecho da Lei 12.815/2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias:
Instalação portuária pública de pequeno porte (IP4): instalação portuária explorada mediante autorização, localizada for a do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;
Gabarito do Professor: Alternativa A.
As demais alternativas, exceto a letra B, trazem outras definições presentes na Lei:
Alternativa C - portos marítimos
Alternativa D - Instalação portuária de turismo
Alternativa E - Estação de transbordo de cargas
FONTE: BRASIL. LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
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Comentários
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A Lei 12.815/2013 define as instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4, em seu artigo 2º, VI, e apresenta o conceito de estação de transbordo de cargas: no inciso V :
“ V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior”.
A. as instalações portuárias IP4 têm como característica - realizar atividades portuárias de movimentação de passageiros ou cargas, ou ambos, destinados a ou provenientes de navegação interior.
B- Instalação especializada em produtos perigos - manipular produtos perigosos, inclusive a armazenagem por tempo indeterminado desses produtos, tais como petróleo e derivados.
C - portos marítimos - receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso como em navegação de cabotagem, independentemente de sua localização geográfica.
D - Instalação portuária de turismo - serem exploradas mediante arrendamento ou autorização e utilizadas em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento exclusivamente de embarcações de turismo.
E - Estação de transbordo de cargas - serem exploradas mediante
arrendamento ou autorização e utilizadas exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem.
@engconcurseirokairosouza (segue lá no insta)
Eu sei que está difícil continuar, mas não desista!
Sua vez está próxima!
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