Acerca de despesas públicas, julgue o item seguinte. As desp...
Acerca de despesas públicas, julgue o item seguinte.
As despesas de exercícios anteriores podem ser inscritas como restos a pagar, desde que o empenho tenha sido realizado no exercício financeiro correspondente.
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Despesas de exercícios anteriores (DEA) são aquelas que, por algum motivo, não foram pagas no exercício em que o fato gerador ocorreu. Ou seja, são obrigações financeiras que "sobraram" de anos anteriores e que precisam ser honradas nos exercícios subsequentes.
Despesas de exercícios anteriores não podem ser inscritas como restos a pagar, pois não possuem empenho realizado no exercício financeiro correspondente.
---> Restos a pagar, conforme definido no artigo 36 da Lei nº 4.320/1964, referem-se às despesas empenhadas, mas não pagas, dentro do mesmo exercício financeiro. Já as despesas de exercícios anteriores, que não foram devidamente empenhadas no exercício correspondente, devem ser registradas e pagas no exercício subsequente de acordo com as regras específicas, mas fora da categoria de restos a pagar.
Gabarito: errado.
Despesas de Exercícios Anteriores:
- São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.
Restos a Pagar no Decreto 93.872/1986:
- Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as DESPESAS EMPENHADAS e não pagas até 31 de dezembro...
Restos a Pagar na Lei 4.320/1964:
- Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro...
DEA não são empenhadas
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