Acerca de despesas públicas, julgue o item seguinte. As desp...

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Q3104059 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca de despesas públicas, julgue o item seguinte. 


As despesas de exercícios anteriores podem ser inscritas como restos a pagar, desde que o empenho tenha sido realizado no exercício financeiro correspondente. 

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Despesas de exercícios anteriores (DEA) são aquelas que, por algum motivo, não foram pagas no exercício em que o fato gerador ocorreu. Ou seja, são obrigações financeiras que "sobraram" de anos anteriores e que precisam ser honradas nos exercícios subsequentes.

Despesas de exercícios anteriores não podem ser inscritas como restos a pagar, pois não possuem empenho realizado no exercício financeiro correspondente.

---> Restos a pagar, conforme definido no artigo 36 da Lei nº 4.320/1964, referem-se às despesas empenhadas, mas não pagas, dentro do mesmo exercício financeiro. Já as despesas de exercícios anteriores, que não foram devidamente empenhadas no exercício correspondente, devem ser registradas e pagas no exercício subsequente de acordo com as regras específicas, mas fora da categoria de restos a pagar.

Gabarito: errado.

Despesas de Exercícios Anteriores:

  • São dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos. 

Restos a Pagar no Decreto 93.872/1986:

  • Art. 67. Considerem-se Restos a Pagar as DESPESAS EMPENHADAS e não pagas até 31 de dezembro...

Restos a Pagar na Lei 4.320/1964:

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro...

DEA não são empenhadas

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas obrigações cujo fato gerador ocorreu em exercícios financeiros anteriores, mas que, por algum motivo, não foram empenhadas ou pagas dentro do exercício correspondente. Essas despesas podem ser registradas no exercício atual, respeitando normas específicas da legislação orçamentária brasileira.

✓Principais características:

1. Reconhecimento fora do exercício financeiro: As DEAs ocorrem quando uma despesa não foi empenhada ou liquidada no exercício em que deveria ter sido registrada, devido a falhas administrativas, mudanças contratuais ou outros imprevistos.

2. Previsão legal: O registro das DEAs é permitido pela Lei nº 4.320/1964, que regula a contabilidade pública no Brasil. Conforme o artigo 37 dessa lei, podem ser pagas no exercício seguinte aquelas despesas devidamente comprovadas, ainda que não estejam previstas no orçamento atual.

3. Exemplos comuns:

-Salários de servidores públicos que não foram pagos no exercício anterior.

-Faturas de serviços ou fornecimentos prestados no exercício anterior, mas que não foram empenhadas.

-Ajustes em contratos após o encerramento do exercício.

4. Execução orçamentária: As DEAs são pagas utilizando-se dotações do orçamento vigente, desde que se trate de despesas legais e devidamente comprovadas.

5. Requisitos para pagamento:

-Comprovação de que a obrigação foi devidamente constituída.

-Verificação de que o não pagamento ocorreu por motivos alheios à vontade do credor.

✓Importância das DEAs:

-Garantem que o ente público honre suas obrigações mesmo após o encerramento do exercício financeiro.

-Evitam prejuízos ao credor e asseguram a continuidade dos serviços públicos.

Essas despesas são comuns na administração pública, mas é fundamental o controle e registro adequado para evitar repetição de falhas e comprometer o equilíbrio fiscal.

Fonte IA

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