De acordo com as normas expressas na Lei nº 8.112/90, consid...
De acordo com as normas expressas na Lei nº 8.112/90, considere as afirmativas a seguir, referentes a férias e gratificação por encargo de curso e concurso.
I É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
II O valor da gratificação por encargo de curso e concurso será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.
III O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
IV A gratificação por encargo de curso ou concurso poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Das afirmativas, estão corretas
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Letra (D)
I - CERTA - Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
II - CERTA - Art. 76-A, § 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
III - ERRADA - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
IV - ERRADA – Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
1) faltas nao sao descontadas nas ferias do servidor p´blico. isso ocorre no regime CLT
2) a gratificaçao por encargo de curso ou concurso è calculada em horas de acordo com a natureza e complexidade da atividade
3) as férias podem ser acumulados por no màximo dois períodos, podemdo parcelar por até 3 parcelas
4) nao se incorporam ao vencimento as idenizaçoes e a gratificaçao por encargo de curso ou concurso, e nada pode ser utilizado para acréscimos de outras vantagens.
ainda não entendi o II.
Neila, o item II é letra da lei;
Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
GABARITO LETRA E.
§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
#JESUS REI DA GLÓRIA
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