Para efeito de qualificação econômico-financeira, a legislaç...
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Alternativa correta: C
Para resolver questões sobre qualificação econômico-financeira em licitações, é necessário conhecer a Lei nº 8.666/1993, especialmente os artigos que tratam dos requisitos para habilitação econômico-financeira dos licitantes. O patrimônio líquido mínimo exigível, quando requerido, e sua limitação percentual conforme o valor estimado da contratação, são pontos cruciais nessa análise.
A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 31, §2º, da Lei nº 8.666/1993, para a execução de obras e serviços (exceto publicidade e divulgação), a Administração Pública pode exigir que o licitante comprove um patrimônio líquido mínimo, que não excederá 10% do valor estimado da contratação. Esta exigência tem como objetivo assegurar que o licitante possui condições financeiras para a execução do contrato sem comprometer sua estabilidade econômica.
Focar nos detalhes da legislação e em como as disposições legais se aplicam às exigências de qualificação econômico-financeira é essencial para sucesso nas questões de licitação em concursos públicos.
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Art. 69 da Nova Lei de Licitações. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Lei 8666/93
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
(...)
§ 3 O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Gabarito: C
por a lei esta ultrapassada sera q vai cobrar isso mesmo
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