Ao final do último quadrimestre, verificou-se que a receita ...
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Discordo do gabarito.
O limite de despesa de pessoal do Estado é 60% da RCL, o que corresponde a R$ 2,4 bilhões.
O limite de despesa de pessoal do Poder Judiciário é 6% da RCL, o que corresponde a R$ 240 milhões.
Se a despesa de pessoal é de R$ 150 milhões, não há excesso.
A alternativa considerada pela banca afirma que o Poder Judiciário estadual deverá reduzir o excesso de R$ 6 milhões nos dois quadrimestres seguintes.
Ou seja, a banca considerou que o limite de despesa de pessoal do Judiciário seria R$ 144 milhões, o que equivale a 6% de R$ 2,4 bilhões.
Ocorre que o percentual de 6% não deve ser aplicado sobre R$ 2,4 bilhões, mas sim sobre R$ 4 bilhões.
Tanto é assim que a soma de todos os percentuais do art. 20, II, da CF, totalizam 60%, que corresponde ao limite Estadual.
LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: II - Estados: 60% (sessenta por cento);
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
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