A Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnol...

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Q403734 Governança de TI
A Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MPOG/SLTI IN 04/2010), elenca, no que se refere às licitações dos tipos técnica e preço, as seguintes recomendações:

I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.

As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a B. Vamos entender o porquê e analisar as alternativas.

A Instrução Normativa Nº 4 de 2010 (MPOG/SLTI IN 04/2010) orienta sobre a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Em especial, ela detalha procedimentos para licitações do tipo técnica e preço. Para essas licitações, há recomendações específicas sobre o que deve ou não ser incluído nos critérios de pontuação técnica.

Alternativa correta: B - I e IV.

As recomendações I e IV são vedadas pela IN:

I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.

Explicação: Este item está vedado pela IN porque critérios de pontuação devem ser relevantes para a solução de TIC a ser contratada. Incluir critérios irrelevantes ou que prejudiquem a competitividade do certame vai contra os princípios de uma licitação justa e transparente.

IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.

Explicação: Este item também é vedado. Os fatores de ponderação devem ser claramente justificados para garantir transparência e atender aos princípios da razoabilidade e competitividade.

Alternativas incorretas:

A - I, II e III.

Essa alternativa está incorreta porque os itens II e III não são vedados.

II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.

Explicação: Este item é uma recomendação válida e não vedada pela IN. Incluir a contribuição percentual de cada atributo técnico é importante para a clareza e transparência da avaliação técnica.

III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.

Explicação: Este item também é uma recomendação válida e importante para garantir que os critérios de maior peso sejam realmente os mais relevantes e que a ponderação seja razoável.

C - II e III.

Incorreta porque os itens II e III não são vedados, como já explicado acima.

D - II, III e IV.

Incorreta porque os itens II e III não são vedados.

E - I e III.

Incorreta porque o item III não é vedado.

Espero que essa explicação tenha sido clara e útil. Entender as recomendações e vedações da IN 04 é crucial para qualquer concurso que aborde contratação de soluções de TIC. Se precisar de mais alguma coisa, estarei à disposição!

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Inverti a resposta.... cuidado com a palavra "VEDADAS"

IN nº04/2010 
Art 15 
§ 4º Nas licitações do tipo técnica e preço, é VEDADO


I -­ incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e 


II ­- fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa. 
--------------------------------------------------------------------------

§ 5º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve­-se
I ­- incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica; e 
II -­ proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade 
------------------- 
Logo, GAB: B

É permitido fixar os fatos de ponderação nas propostas de técnica e preço sem justificativa

errada

 

2015

Nas contratações por licitação do tipo técnica e preço, é necessário detalhar os critérios de pontuação técnica, incluindo os que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de tecnologia da informação.

errada

 

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