Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabi...
Julgue o item a seguir, a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), da Política de Sustentabilidade no STJ (Instrução Normativa n.º 4/2024 do STJ/GDG) e da Resolução n.º 497/2023 do CNJ.
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento de governança que possibilita estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivam uma maior eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
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Certo.
O Plano de Logística Sustentável (PLS) é, de fato, um instrumento de governança que permite o planejamento, a implementação e o monitoramento de práticas sustentáveis no setor público. Ele visa promover a eficiência no uso dos recursos, a racionalização de processos, a qualidade na gestão e a otimização do gasto público, conforme disposto nas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos atos normativos relacionados.
Art. 5º
§ 1o O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança de
Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão
de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e
transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva,
participativa e representativa em todos os níveis.
Art. 5o O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.
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