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Q1279233 Serviço Social
A partir de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742) estabelece normas e critérios para organização da assistência social, como um direito. A LOAS concretizou as diretrizes da Constituição Federal e reorganizou a Política de Assistência Social brasileira, assegurando a primazia da atuação do Estado na provisão de serviços, benefícios, programas e projetos. Em se tratando dos benefícios eventuais, o artigo 22 da LOAS (alterada pela Lei nº 12.435/2011) os define como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, situações de calamidade pública, vulnerabilidade temporária e
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Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

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