A suspensão contratual é a sustação temporária dos principai...
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A questão aborda o tema da suspensão do contrato de trabalho, que é a interrupção temporária de alguns dos efeitos do contrato de trabalho, sem romper o vínculo entre empregado e empregador. A legislação aplicável está principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos entender cada alternativa para identificar a incorreta:
A - É hipótese de suspensão do contrato de trabalho o afastamento por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Esta alternativa está incorreta. O afastamento por um dia para doação de sangue é uma interrupção, e não uma suspensão do contrato de trabalho. Interrupção significa que o empregado continua recebendo salário e os efeitos do contrato são mantidos.
B - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Esta alternativa está correta. Segundo a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o plano de saúde deve ser mantido durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
C - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 476-A da CLT, o contrato pode ser suspenso para qualificação profissional, desde que acordado coletivamente e com o consentimento do empregado.
D - É caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo estranho à efetiva vontade do trabalhador a aposentadoria provisória, sendo o obreiro considerado incapacitado para trabalhar. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
Esta alternativa está correta. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato, e o empregado pode retornar ao trabalho se a aposentadoria for cancelada, conforme artigo 475 da CLT.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante entender a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho e conhecer os direitos do trabalhador em cada situação.
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A - Interrupção: Art. 473, IV.
B - Suspensão: SUM 440, TST.
C - Suspensão: Art. 476-A, CLT.
D - Suspensão: Art. 475 e SUM 160, TST.
- Suspensão: S/ trabalhar, S/ receber e S/ computar tempo de serviço.
- Interrupção: não trabalha, recebe e computa tempo de serviço
Interrupção
-Férias
-Período descanso remunerado (descanso semanal remunerado)
-Faltas abonadas
-Licença-maternidade
-Licença-paternidade
-Aborto espontâneo
-Lockout
-Incapacidade para o trabalho por até 15 dias
-Membro de comissão de conciliação prévia, quando convocado para atuar como conciliador
-Mulher em situação de violência doméstica ou familiar (art. 9o, § 2o, III, da Lei Maria da Penha + REsp 1.757.775 – Informativo no 655 do STJ)
Suspensão
-Suspensão disciplinar do empregado
-Aposentadoria por incapacidade permanente
-Acidente do trabalho, doença ocupacional e incapacidade por tempo superior a 15 dias
-Eleição para o cargo de diretor
-Licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais
-Participação em movimento grevista
-Serviço militar obrigatório e outros encargos públicos
-90 primeiros dias do afastamento em virtude de motivo relevante de interesse para a segurança nacional (art. 472, §§ 3º a 5º)
-Suspensão para qualificação profissional
-Suspensão durante o estado de calamidade pública da COVID-19
SUSPENSÃO SEM RS
INTERRUPÇÃO = REMUNERAÇÃO
A
É hipótese de suspensão do contrato de trabalho o afastamento por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
$U$PEN$ÃO = contrato inativo, sem $.
Ex.: afastamento auxílio doença (pós os 15 dias); suspensão disciplinar; participação em curso de qualificação profissional previsto em ACT OU CCT.
.
INTERRUPÇÃO = contrato ativo, com $.
Ex.: férias, faltas justificadas, licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho.
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