A suspensão contratual é a sustação temporária dos principai...

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Q2542790 Direito do Trabalho
A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado. É a sustação ampliada e recíproca de efeitos contratuais, preservado, porém, o vínculo entre as partes. Sobre a suspensão do contrato de trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão aborda o tema da suspensão do contrato de trabalho, que é a interrupção temporária de alguns dos efeitos do contrato de trabalho, sem romper o vínculo entre empregado e empregador. A legislação aplicável está principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vamos entender cada alternativa para identificar a incorreta:

A - É hipótese de suspensão do contrato de trabalho o afastamento por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Esta alternativa está incorreta. O afastamento por um dia para doação de sangue é uma interrupção, e não uma suspensão do contrato de trabalho. Interrupção significa que o empregado continua recebendo salário e os efeitos do contrato são mantidos.

B - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Esta alternativa está correta. Segundo a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o plano de saúde deve ser mantido durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

C - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 476-A da CLT, o contrato pode ser suspenso para qualificação profissional, desde que acordado coletivamente e com o consentimento do empregado.

D - É caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo estranho à efetiva vontade do trabalhador a aposentadoria provisória, sendo o obreiro considerado incapacitado para trabalhar. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

Esta alternativa está correta. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato, e o empregado pode retornar ao trabalho se a aposentadoria for cancelada, conforme artigo 475 da CLT.

Para interpretar corretamente questões como esta, é importante entender a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho e conhecer os direitos do trabalhador em cada situação.

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Comentários

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A - Interrupção: Art. 473, IV.

B - Suspensão: SUM 440, TST.

C - Suspensão: Art. 476-A, CLT.

D - Suspensão: Art. 475 e SUM 160, TST.

  • Suspensão: S/ trabalhar, S/ receber e S/ computar tempo de serviço.
  • Interrupção: não trabalharecebe e computa tempo de serviço

Interrupção

-Férias

-Período descanso remunerado (descanso semanal remunerado)

-Faltas abonadas

-Licença-maternidade

-Licença-paternidade

-Aborto espontâneo

-Lockout

-Incapacidade para o trabalho por até 15 dias

-Membro de comissão de conciliação prévia, quando convocado para atuar como conciliador

-Mulher em situação de violência doméstica ou familiar (art. 9o, § 2o, III, da Lei Maria da Penha + REsp 1.757.775 – Informativo no 655 do STJ)

Suspensão

-Suspensão disciplinar do empregado

-Aposentadoria por incapacidade permanente

-Acidente do trabalho, doença ocupacional e incapacidade por tempo superior a 15 dias 

-Eleição para o cargo de diretor

-Licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais

-Participação em movimento grevista

-Serviço militar obrigatório e outros encargos públicos

-90 primeiros dias do afastamento em virtude de motivo relevante de interesse para a segurança nacional (art. 472, §§ 3º a 5º)

-Suspensão para qualificação profissional

-Suspensão durante o estado de calamidade pública da COVID-19

 SUSPENSÃO SEM RS

INTERRUPÇÃO = REMUNERAÇÃO

A

É hipótese de suspensão do contrato de trabalho o afastamento por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

$U$PEN$ÃO = contrato inativo, sem $.

Ex.: afastamento auxílio doença (pós os 15 dias); suspensão disciplinar; participação em curso de qualificação profissional previsto em ACT OU CCT.

.

INTERRUPÇÃO = contrato ativo, com $.

Ex.: férias, faltas justificadas, licença-maternidade, afastamento por acidente de trabalho.

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