Compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC, ...

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Q1047452 Legislação Federal
Compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC, nos termos do Decreto Federal n° 6.523/2008, o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, sendo certo que
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