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Q2275859 Segurança e Saúde no Trabalho
Os trabalhadores dos escritórios do Centro de Processamento de Dados (CPD) de uma empresa de tecnologia têm expressado crescentes preocupações em relação às condições de trabalho. O ambiente é caracterizado por longas jornadas em frente a computadores e monitores, e os funcionários têm manifestado um aumento de desconfortos físicos, como dores nas costas, fadiga ocular e cansaço extremo. Dada a situação apresentada e tendo em conta as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas ao assunto, julgue o item que se segue. 

A falta de consideração ergonômica quanto ao leiaute e às características das estações de trabalho no CPD por meio de uma avaliação ergonômica preliminar (AEP) devidamente registrada pela organização caracteriza uma infração ao estabelecido pelas NRs.  
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Gabarito: C - certo

A questão aborda a importância da ergonomia no ambiente de trabalho, especialmente em um Centro de Processamento de Dados (CPD), onde os trabalhadores passam longas horas interagindo com computadores e monitores. A ergonomia, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 17 (NR 17), que trata da Ergonomia, é essencial para garantir condições de trabalho que proporcionem o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

De acordo com a NR 17, é fundamental que as empresas realizem a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é um estudo do ambiente de trabalho para identificar riscos ergonômicos e propor medidas de melhoria. Essa avaliação deve ser documentada, servindo como um registro formal do compromisso da organização com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

No cenário descrito, a falta de atenção para o leiaute e as características das estações de trabalho, sem a devida avaliação ergonômica, caracteriza uma infração às normas regulamentadoras. A NR 17 é clara ao determinar que as condições de trabalho devem incluir aspectos relacionados à postura, aos movimentos e ao esforço físico dos trabalhadores, bem como à adequação dos equipamentos e mobiliário às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à própria natureza do trabalho.

A alternativa correta é a letra C - certo, pois a falta de uma avaliação ergonômica preliminar documentada realmente infringe o que é estabelecido pelas normas regulamentadoras, em especial a NR 17, podendo levar a consequências jurídicas para a empresa, além de prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

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Certo. A falta de consideração ergonômica quanto ao leiaute e às características das estações de trabalho no CPD por meio de uma avaliação ergonômica preliminar (AEP) devidamente registrada pela organização caracteriza uma infração ao estabelecido pelas NRs. Segundo a nova NR-17, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, a organização deve realizar a AEP das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptações às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR. A AEP é uma avaliação ergonômica mais simples e rápida, que visa identificar os perigos em ergonomia e resolver os problemas de forma mais ágil. A AEP deve considerar os requisitos da NR-17, tais como: organização do trabalho, levantamento, transporte e descarga individual de cargas, mobiliário dos postos de trabalho, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, condições de conforto no ambiente de trabalho.

17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.

17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.

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