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Q334886 Legislação de Trânsito

Acerca da política de educação para o trânsito e tendo como referência o CTB, julgue o item a seguir.


Compete aos Ministérios da Saúde e da Educação, conjuntamente, a promoção, por meio das escolas públicas de trânsito e do Sistema Único de Saúde, de campanhas regionais de orientação acerca das condutas que devem ser seguidas nos casos em que for necessário prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes no trânsito.

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a política de educação para o trânsito no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A questão afirma que compete aos Ministérios da Saúde e da Educação promover, através de escolas públicas de trânsito e do Sistema Único de Saúde, campanhas de orientação sobre primeiros socorros em acidentes de trânsito.

Para resolver essa questão, precisamos compreender o que o CTB estabelece sobre as responsabilidades na educação para o trânsito:

De acordo com o CTB, especificamente nos artigos que tratam da educação e segurança no trânsito, a promoção de campanhas educativas é uma responsabilidade que se distribui entre vários órgãos, mas de forma mais específica, a educação para o trânsito nas escolas é promovida pelo Ministério da Educação, conforme o art. 74 do CTB. Já a promoção de saúde e segurança no trânsito, inclusive primeiros socorros, é uma atribuição das áreas de saúde, mas não de forma exclusiva ou conjunta com o Ministério da Educação como exposto na questão.

Exemplo prático: Imagine uma campanha nacional de conscientização sobre o uso do cinto de segurança. Esta campanha pode ser promovida por vários órgãos, mas a responsabilidade pela educação em escolas é do Ministério da Educação, enquanto a parte de saúde e primeiros socorros se encaixa mais em campanhas do Ministério da Saúde.

Justificativa da alternativa errada: A alternativa é considerada errada porque atribui uma responsabilidade específica que não é claramente definida dessa forma no CTB. Não há menção de que os dois ministérios devem agir conjuntamente através das escolas públicas de trânsito e do Sistema Único de Saúde para campanhas de primeiros socorros.

Em suma, a questão incorretamente sugere uma colaboração específica que não está delineada dessa forma no CTB, e esse é o motivo pelo qual a alternativa correta é "E - errado".

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Comentários

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somente o MS

CTB, Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Eu marquei errado por esse" Escolas públicas de trânsito" quem estuda em uma escola dessa está preparado pra qualquer concurso que cair leg de trânsito.

Existe mesmo esse tipo de escola? (se existir essas escolas me avisem. por favor!!)

Acredito que tenha dois erros:

1º -> Ministério da saúde apenas

2º -> Intermediado pelo SUS apenas

 

Art. 77 No âmbito da educação para o trânsito caberá ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer CAMPANHA NACIONAL esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.

Parágrafo único. As campanhas terão caráter PERMANENTE por INTERMÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.

 

Art. 76 A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente OU mediante convênio, promoverá:
    I - a adoção, em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
   II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO e o TREINAMENTO DE PROFESSORES e MULTIPLICADORES;
   III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
   IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES UNIVERSITÁRIOS DE TRÂNSITO, com vistas à INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-SOCIEDADE na área de trânsito.

No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.

As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos mencionados.

Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à PREVENÇÃO DE ACIDENTES.

Caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Art. 77 No âmbito da educação para o trânsito caberá ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer CAMPANHA NACIONAL esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.

Parágrafo único. As campanhas terão caráter PERMANENTE por INTERMÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.


Janmison Renato #PRF

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