Acerca da política de educação para o trânsito e tendo como ...
Acerca da política de educação para o trânsito e tendo como referência o CTB, julgue o item a seguir.
Compete aos Ministérios da Saúde e da Educação, conjuntamente, a promoção, por meio das escolas públicas de trânsito e do Sistema Único de Saúde, de campanhas regionais de orientação acerca das condutas que devem ser seguidas nos casos em que for necessário prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes no trânsito.
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somente o MS
CTB, Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Eu marquei errado por esse" Escolas públicas de trânsito" quem estuda em uma escola dessa está preparado pra qualquer concurso que cair leg de trânsito.
Existe mesmo esse tipo de escola? (se existir essas escolas me avisem. por favor!!)
Acredito que tenha dois erros:
1º -> Ministério da saúde apenas
2º -> Intermediado pelo SUS apenas
Art. 77 No âmbito da educação para o trânsito caberá ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer CAMPANHA NACIONAL esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.
Parágrafo único. As campanhas terão caráter PERMANENTE por INTERMÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
Art. 76 A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do SNT e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente OU mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO e o TREINAMENTO DE PROFESSORES e MULTIPLICADORES;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES UNIVERSITÁRIOS DE TRÂNSITO, com vistas à INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-SOCIEDADE na área de trânsito.
No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.
As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos mencionados.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Art. 77 No âmbito da educação para o trânsito caberá ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer CAMPANHA NACIONAL esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.
Parágrafo único. As campanhas terão caráter PERMANENTE por INTERMÉDIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
Janmison Renato #PRF
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