Sobre o trabalho em altura, segundo a NR35:
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Gabarito A
Considera-se TRABALHO EM ALTURA toda atividade executada ACIMA DE 2,00 m (dois metros) do nível inferior, ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em TREINAMENTO, TEÓRICO E PRÁTICO, com carga horária MÍNIMA de OITO HORAS
A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.
A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Portanto, podemos eliminar os itens "b" e "e".
Sobre os itens "c" e "d", o que é considerado um trabalhador capacitado?
35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir (...)"
O item "c" erra ao não citar a teoria e o item "d" erra em relação à carga horária.
GABARITO: LETRA A
AFT
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