Sobre o treinamento dos empregados que trabalham em altura,...
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---> A) O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
Item REVOGADO !
NR 35
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
d) mudança de empresa. (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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