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Q654056 Eletricidade
Quando houver recusa injustificada de pessoa física ou jurídica, que recebe a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, em celebrar os contratos e aditivos pertinentes, a distribuidora deverá efetuar a suspensão do fornecimento ou, no caso de impossibilidade, adotar as medidas judiciais cabíveis. Para que o fornecimento seja suspenso, a distribuidora deverá notificar o interessado, de forma escrita, específica e com entrega comprovada, sobre a necessidade de celebração dos contratos e aditivos pertinentes, por pelo menos 2 (duas) vezes, informando que a recusa pode implicar em sanções. O prazo máximo previsto na legislação para que o interessado regularize a situação será de:
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