Em relação ao processo administrativo, julgue o item a segui...
Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
Gabarito comentado
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Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 23, da citada lei, o seguinte:
“Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Analisando a afirmação
Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que a afirmação em tela está incorreta, devido à expressão “ainda que eventual adiamento não ocasione", contida nesta afirmativa.
Frisa-se que a expressão, prevista no Parágrafo único, do artigo 23, da lei 9.784 de 1999, elencado acima, é a seguinte: “cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Gabarito: ERRADO.
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Comentários
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Lei 9784 - Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Errado. O item está em desacordo com o artigo 23 da Lei nº 9.784/99, que estabelece que os atos do processo administrativo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Apenas serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Portanto, se não houver prejuízo ou dano, os atos devem ser encerrados no horário normal de funcionamento.
Agora eu sei
eu acertei, mas lendo vi que pensei errado.
como a questão colocou "atos" e não especificou qual, pensei que poderia ser uma multa de trânsito, que poderia ser praticado a qualquer hora.
mas vi que acertei mas errei no raciocínio e, talvez, errei no comentário kkk
Apenas se prejudicar ou causar dano, fora isso não tem lógica continuar a conclusão.
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