Em relação ao processo administrativo, julgue o item a segui...
Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
Lei 9784 - Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Errado. O item está em desacordo com o artigo 23 da Lei nº 9.784/99, que estabelece que os atos do processo administrativo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Apenas serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Portanto, se não houver prejuízo ou dano, os atos devem ser encerrados no horário normal de funcionamento.
Agora eu sei
eu acertei, mas lendo vi que pensei errado.
como a questão colocou "atos" e não especificou qual, pensei que poderia ser uma multa de trânsito, que poderia ser praticado a qualquer hora.
mas vi que acertei mas errei no raciocínio e, talvez, errei no comentário kkk
Apenas se prejudicar ou causar dano, fora isso não tem lógica continuar a conclusão.
Gabarito: ERRADO
Veja o que aborda a Lei n° 9.784:
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
@metodotriadeconcurso
Afirmação errada.
☑ Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo (art. 23, caput, da Lei nº 9.784/99).
☑ Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração (art. 23, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99).
Oxe! "ainda que" é igual a "caso"?
Salvo melhor juízo, esse gabarito deveria ser revisto.
- Questão: Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
Lei 9784/199 - Art. 23 - Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único - Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração
Então, caso não vá causar prejuízo, não podem mais ser concluídos após as 18h? Isso é sério? Por que minha chefe não sabe disso?
ERRADO
LEI 9.784
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Isso só vale no papel
não faça hoje aquilo que você pode deixar para amanhã
Ora, é muito lógico, gente: pq eu iria fazer algo depois do expediente se o adiamento pra amanha não causa prejuízo nenhum?
Aprendi!
podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, desde que o adiamento prejdique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Gab.: errado
Erro da questão : ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
O CERTO
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Analisando a afirmação
Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que a afirmação em tela está incorreta, devido à expressão “ainda que eventual adiamento não ocasione", contida nesta afirmativa.
Frisa-se que a expressão, prevista no Parágrafo único, do artigo 23, da lei 9.784 de 1999, elencado acima, é a seguinte: “cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Gabarito: ERRADO.
Aquela velha mania de trocar o "ainda que" por "desde que".
• Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal); Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
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• Acesso em 20/03/2024.
Então, segundo a questão, os atos não podem ser concluídos após o horário de funcionamento mesmo que o servidor apenas não queira deixar pendências para o dia seguinte. Legal viu?
GAB:E
CEBRASPE faz jogo de palavras usando as conjunções para confundir o candidato!
CUIDADO!
"Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
a Locução conjuncional concessiva "ainda que" tornou o item ERRADO.
LEI 9784/99
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 23, da citada lei, o seguinte:
“Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Analisando a afirmação
Considerando os dispositivos elencados acima, percebe-se que a afirmação em tela está incorreta, devido à expressão “ainda que eventual adiamento não ocasione", contida nesta afirmativa.
Frisa-se que a expressão, prevista no Parágrafo único, do artigo 23, da lei 9.784 de 1999, elencado acima, é a seguinte: “cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração."
Gabarito: ERRADO.