Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a res...
No processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, quando houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar‑lhe excessivamente onerosa.
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Art. 42, § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
GAB: CERTO
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