Sobre as normas legais presentes na LGPD (Lei Geral de Prote...
I. Dado pessoal sensível é definido legalmente como sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
II. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser feito, sem o consentimento do titular, para a execução de políticas públicas previstas em lei ou rolamentos, não ficando restritos aos dados pessoais sensíveis essenciais à realização da atividade pública, podendo serem tratados também dados que possam eventualmente serem úteis a outras atividades futuras, ainda que não previstas.
III. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais é definido legalmente como sendo: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados de toda e qualquer natureza, o nível de risco de divulgação destes e seu potencial impacto financeiro e social, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco e documentação técnica com indicação de softwares e medidas físicas de proteção ao local de armazenamento destes dados.
Está correto o que se afirma apenas em
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III) Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XVII - RELATÓRIO DE IMPACTO à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
"ROLAMENTOS" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
I. Dado pessoal sensível é definido legalmente como sendo: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Correto. A definição de dado pessoal sensível na LGPD corresponde exatamente à descrição fornecida.
II. O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser feito, sem o consentimento do titular, para a execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamentos, não ficando restritos aos dados pessoais sensíveis essenciais à realização da atividade pública, podendo serem tratados também dados que possam eventualmente serem úteis a outras atividades futuras, ainda que não previstas.
- Incorreto. A LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento apenas para algumas finalidades específicas, como cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento, e outros casos que não incluem a liberdade de utilizar dados pessoais sensíveis para atividades futuras não previstas.
III. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais é definido legalmente como sendo: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados de toda e qualquer natureza, o nível de risco de divulgação destes e seu potencial impacto financeiro e social, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco e documentação técnica com indicação de softwares e medidas físicas de proteção ao local de armazenamento destes dados.
- Incorreto. O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é uma documentação que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos para os direitos dos titulares, mas não necessariamente inclui todos os detalhes sobre o nível de risco financeiro e social, ou documentação técnica específica sobre softwares e medidas físicas de proteção.
Portanto, a alternativa correta é:
A) I.
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