Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item abaixo, a res...
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.
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§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.
Artigo 42, § 3º: podem ser exercidas coletivamente.
E
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