Consideram-se agentes biológicos, a teor e para os fins da ...

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Q252497 Segurança e Saúde no Trabalho
Consideram-se agentes biológicos, a teor e para os fins da NR 32,

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A alternativa correta é a D: os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

Vamos entender o porquê:

A Norma Regulamentadora 32, voltada para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, inclui uma definição de agentes biológicos. Esses são os organismos que podem causar infecções, alergias ou toxicidade aos trabalhadores, abrangendo uma variedade de formas de vida e substâncias biológicas.

A alternativa D é a correta porque inclui de maneira abrangente os tipos de agentes biológicos mencionados na NR 32: micro-organismos (geneticamente modificados ou não), culturas de células, parasitas, toxinas e príons. Todos esses são reconhecidos como agentes que podem representar risco à saúde dos trabalhadores em ambientes de saúde.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Esta alternativa menciona toxinas específicas e vírus da hepatite C e B. Embora sejam agentes biológicos, a lista não é abrangente o suficiente, pois falta mencionar categorias como culturas de células e príons.

Alternativa B - Aqui, as culturas de tecidos vivos são mencionadas, mas o termo certo seria culturas de células. Além disso, não especifica micro-organismos geneticamente modificados, o que é um ponto importante da NR 32.

Alternativa C - Similarmente à alternativa B, inclui toxinas específicas em vez de uma referência mais abrangente às toxinas em geral, e usa o termo culturas de tecidos vivos em vez de culturas de células.

Alternativa E - Esta alternativa menciona especificamente os vírus da hepatite C e B, mas não lista os micro-organismos de forma abrangente e não inclui os príons, que são importantes nos conceitos da NR 32.

Para resolver questões como esta, é crucial conhecer bem as definições e categorias de riscos biológicos abordadas pela NR 32. Essa normativa detalha os elementos que representam riscos biológicos nos ambientes de saúde e identifica medidas de controle e proteção para os trabalhadores.

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NR 32


32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

virus não é um microorganismo???? eheheheh questão mal feita

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