Quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições...

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Q364717 Direito Administrativo
Quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a sua manutenção e a de seus efeitos, o desfazimento do ato se dá através da seguinte espécie de extinção:
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Os atos administrativos podem ser extintos através de diversas formas, as mais cobradas pelos concursos são:
 cassação ou extinção natural dos efeitos, cassação, contraposição, caducidade, revogação, anulação ou convalidação.
Extinção natural ou cessação
A cessação é, na verdade, a extinção natural do ato administrativo, na qual o ato já produziu todos os seus efeitos. 
Contraposição: Em definição, é a forma de retirada do ato com a expedição de outro de cujos efeitos se contrapõe aos efeitos do daquele ato. 
A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
A revogação do ato administrativo é o ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. A revogação só pode ocorrer mediante ato da Administração, não podendo ser determinada por decisão judicial.
Deve-se destacar que nem todo ato administrativo está sujeito a revogação. Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando se a impedir que o ato continue a produzir efeitos. 
 A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário, desde que este tenha sido provocado.
Neste ponto é importante conhecer os arts. 53 e 54 da Lei 9.784:Art. 53. 
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, resp

Para quem só pode responder 10 questões: Gabarito b

GABARITO: B


ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO: CONSTATADA A ILEGALIDADE.

REVOGAÇÃO: ATO OPORTUNO E CONVENIENTE.

CASSAÇÃO: NÃO CUMPRE AS EXIGÊNCIAS.

CADUCIDADE:  A CADUCIDADE OCORRE COM A VIGÊNCIA DE UMA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. 


 "Ora, àquele que é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo quanto pedimos ou pensamos, segundo o poder que opera em nós" Ef. 3:20

Lembrar da carteira de motorista!!!

Para possuir carteira de motorista: ato vinculado!!

Se vocÊ for condenado criminalmente por crime de trânsito.descumpre condições que permitem a sua manutenção, sendo assim, sera cassada sua habilitação!!

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas depois de todo esse processo cumprido, poderá recuperar sua licença.

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