Em março de 2018, uma empresa mercantil domiciliada em São ...
Diante dessas informações, qual é o valor do DIFAL, em reais, a ser recolhido para o estado de destino e quem tem a competência para fazer o recolhimento do diferencial do imposto para o estado de Sergipe?
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ICMS: R$2.000,00
Icms Origem:BC * Aliq Inter = 2000 * 7% = 140
Icms Destino: BC * Aliq Intra = 2000 * 18% = 360
DIFAL = Icms Destino - Icms Origem = 360 - 140 = 220
Rateio do DIFAL:
Venda 2018: 20% UF de Origem e 80 % UF de Destino
Origem: 220 * 20% = 44
Destino 220 * 80% = 176
Responsabilidade do remetente na saída de mercadoria/bem para consumidor não contribuinte do ICMS em operação interestadual.
Gab B
Gabarito B
Complementando o comentário acima.
A questão está desatualizada.
Na época, vigia a o período de transição da nova regra para o DIFAL, inserida na CF pela EC 87/2015.
Art. 155, § 2º, VII - "nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;"
Conforme Art. 99 do ADCT, foram adotadas as seguintes repartições do DIFAL:
Ano: Destino / Origem
2015: 20% / 80%
2016: 40% / 60%
2017: 60% / 40%
2018: 80% / 20%
2019: 100% / 0%
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