No contrato administrativo, prevalece o princípio da suprema...

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Q978513 Direito Administrativo
No contrato administrativo, prevalece o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, o que permite a existência de cláusulas ditas exorbitantes. No que se refere à exigência de garantia, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão aborda o assunto "contrato administrativo", notadamente a exigência de garantia. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa "a": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia.

Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93, "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente".

Alternativa "c": Correta. O art. 56, caput, prevê que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". Dessa forma, a garantia somente pode ser exigida se houver previsão no edital ou na carta-convite.

Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia, que pode ser: 1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 2) seguro-garantia; ou 3) fiança bancária.      

Alternativa "e": Errada. A Lei 8.666/93 estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato. Entretanto, nos contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Lei 8.888/93, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Boa noite queridos

Questão referente ao artigo 56 da lei 8666.

A) Exclusivamente à Administração compete determinar a forma de pagamento da garantia.

Art. 56.  § 1  Caberá ao contratado optar pelas modalidades de garantia:  

B) A Administração poderá decidir pela cobrança da garantia em qualquer fase do procedimento licitatório.

Art. 56.  § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato

C) A exigência de garantia, se não prevista em edital ou carta-convite, não poderá ser cobrada do adjudicado.

Art. 56.  Pode ser exigida garantia, desde que prevista no instrumento convocatório.

D) Se a Administração não determinar, no instrumento convocatório, a forma de pagamento da garantia, o contratado somente poderá pagá-la na modalidade caução em dinheiro.

Art. 56. § 1  Caberá ao contratado optar pelas modalidades de garantia: 

1) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

2) seguro-garantia;

3) fiança bancária.

E) As alíquotas de pagamento da garantia variam entre 5% e 20%, dependendo do objeto do contrato.

Art. 56. § 2  A garantia não excederá a 5% do valor do contrato.

§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, poderá ser elevada a garantia até 10% do valor do contrato.

Falta pouco, força!

Respostas perfeitas do Thiago e da Luana. Para mais conhecimentos: no PREGÃO é vedada a garantia de proposta.

GABARITO C

1.      Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá – discricionário – ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

OBS – Quem pode exigir a garantia, também pode dispensá-la. Teoria dos poderes implícitos aplicada subsidiariamente.

A exigência ou não de garantia é decisão 

discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

Caberá ao contratado optar por uma das garantias: 

a.      Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;

b.     Seguro-garantia;  

c.      Fiança bancária.

d.     Garantia da Proposta –  até 1% do objeto do contrato.

e.      Garantia do Contrato:

                                                              i.     5%;

                                                            ii.     Obras de grande vulto – 10%.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital). 

Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. 

FONTE-ESTRATÉGIA CONCURSOS

GAB-C

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