Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pess...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Registro Civil de Pessoas Naturais. O tema central envolve o que deve ou não ser registrado nesse tipo de registro, sendo um assunto da Parte Geral do Direito Civil.
O Registro Civil de Pessoas Naturais é regido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Essa legislação estabelece, em seus artigos, quais atos devem ser registrados. Vamos entender melhor com base na legislação e na questão.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.015/1973, em seu artigo 9º, menciona os atos que devem ser registrados, como nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, sentenças que declaram ou reconhecem a filiação, entre outros.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "a petição inicial de pedido de interdição por incapacidade absoluta."
Justificativa: A petição inicial de pedido de interdição é um documento processual, e não um ato registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais. O registro ocorre apenas com a sentença de interdição, caso seja deferida. Portanto, a alternativa A é a correta.
Alternativa B: "a emancipação por outorga dos pais."
Erro: A emancipação, inclusive quando ocorre por outorga dos pais, deve ser registrada, conforme o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 6.015/1973.
Alternativa C: "a sentença declaratória de morte presumida."
Erro: A sentença declaratória de morte presumida deve ser registrada no Registro Civil, conforme o artigo 9º, inciso VI, da mesma lei.
Alternativa D: "os nascimentos, casamentos e óbitos."
Erro: Esses são os principais atos registrados no Registro Civil, conforme o artigo 9º, incisos I, III e IV da Lei nº 6.015/1973.
Alternativa E: "a interdição por incapacidade absoluta ou relativa."
Erro: A sentença de interdição, quando proferida, deve ser registrada, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei de Registros Públicos.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa é declarada absolutamente incapaz por meio de uma sentença judicial. Essa sentença deve ser registrada para que produza efeitos perante terceiros. No entanto, o simples pedido inicial para essa declaração não é registrado, pois ainda não tem efeitos jurídicos definitivos.
Estrategia: Para resolver questões como esta, é importante conhecer os atos que devem ser registrados no Registro Civil e diferenciar documentos processuais de atos que geram efeitos definitivos.
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Comentários
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Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
fica louco(Interdição),
casa (casamento) e
morre(morte presumida)”
Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
Com relação a morte, ele fez uma anotação referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
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