Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pess...
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Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |
Q15133
Direito Civil
Dentre outros, NÃO será registrado no Registro Civil de Pessoas Naturais
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O ERRO É PORQUE É REGISTRADO A INTERDIÇAO POR INCAPACIDADE E NÃO SUA PETIÇAO INICIAL.
ATENÇÃO!art 10 inciso III REVOGADO!
DICA MNEMÔNICA
Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
fica louco(Interdição),
casa (casamento) e
morre(morte presumida)”
Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Todas as hipóteses abaixo serão de REGISTRO, o que não tiver ai é Averbação.
“O homem nasce (nascimento)
cresce (emancipação),
fica louco(Interdição),
casa (casamento) e
morre(morte presumida)”
Art. 9º do CC Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
O inciso III, do art. 10, CC, foi revogado pela lei n. 12.010/09. Dispondo o Estatuto da Criança e do Adolscente o seguinte:
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
[...]
§2º. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. [red. dada pela L 12.010/09]
§ 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. [red. dada pela L 12.010/09]
Muito boa a dica do Vinícius, eu jamais vou esquecer!
Com relação a morte, ele fez uma anotação referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
Com relação a morte, ele fez uma anotação referindo-se a morte presumida, mas não sendo morte presumida, ainda assim será feito o registro público do atestado de óbito!
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