Assinale a única assertiva INCORRETA, em relação a Lei N° 9....
Assinale a única assertiva INCORRETA, em relação a Lei N° 9.503/1997.
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Vamos analisar a questão que pede para identificar a única assertiva INCORRETA em relação à Lei N° 9.503/1997, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão aborda principalmente a sinalização e manobras nas vias, que são aspectos fundamentais para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
Alternativa A: Esta assertiva está correta. Ela aborda a conversão à esquerda e a operação de retorno em vias com acostamento. De acordo com o CTB, em locais sem sinalização apropriada, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, antes de cruzar a pista. Isso está de acordo com o Art. 37 do CTB.
Alternativa B: Esta assertiva também está correta. Ela descreve a manobra de virar à direita, onde o condutor deve se aproximar o máximo possível do bordo direito antes de realizar a manobra. Este procedimento está em conformidade com as normas do CTB, que visam garantir a segurança no trânsito ao minimizar a interferência com outros veículos.
Alternativa C: Esta assertiva está correta. Trata-se da manobra de virar à esquerda, onde o condutor deve se aproximar do eixo ou da linha divisória da pista em vias de mão dupla, ou do bordo esquerdo em vias de sentido único. Isso está de acordo com o Art. 38, II do CTB.
Alternativa D: Esta é a assertiva INCORRETA. A operação de retorno deve ser feita em locais apropriados que ofereçam segurança e fluidez. A menção a "outros locais que não ofereçam condições de segurança" é incorreta, pois é exatamente o oposto do que a legislação prevê. O CTB exige que as manobras sejam realizadas de forma segura, sempre observando as condições da via e do tráfego.
Para interpretar questões deste tipo, é importante focar nas palavras-chave que indicam erros conceituais, como a segurança e a fluidez do trânsito. Quando uma alternativa menciona algo que contradiz esses princípios, como realizar manobras em locais não seguros, é um indicativo claro de erro.
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Art. 39.
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que não ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclista
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