As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em ...

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Q1090341 Contabilidade Geral
As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real,entretanto, podem realizar a apuração anual se adotarem o pagamento mensal por estimativa.
Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00, em 2018,
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Apuração pelo LUCRO PRESUMIDO (resumo)

R$ 65.000.000,00 < R$ 78.000.000,00

1) Receita Bruta (máxima)

1.1) R$ 78.000.000,00 no ano calendário anterior; ou

1.2) R$ 6.500.000,00 por mês (caso a operação no ano calendário anterior seja inferior a 12 meses).

2) Alíquota de Presunção

2.1) Varia em função da "Espécie de Atividade"

3) Apuração Trimestral

4) Base de Cálculo

4.1) Receita Bruta (trimestral) x Alíquota de Presunção

5) Alíquota de IRPJ presumido 15%

5.1) Adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 em cada trimestre

6) Alíquota CSLL 9%

Apuração pelo LUCRO REAL

-> Trata-se do Lucro Líquido do Exercício ajustado por condições, exclusões e compensações registradas no LALUR.

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