As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em ...
Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00, em 2018,
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Apuração pelo LUCRO PRESUMIDO (resumo)
R$ 65.000.000,00 < R$ 78.000.000,00
1) Receita Bruta (máxima)
1.1) R$ 78.000.000,00 no ano calendário anterior; ou
1.2) R$ 6.500.000,00 por mês (caso a operação no ano calendário anterior seja inferior a 12 meses).
2) Alíquota de Presunção
2.1) Varia em função da "Espécie de Atividade"
3) Apuração Trimestral
4) Base de Cálculo
4.1) Receita Bruta (trimestral) x Alíquota de Presunção
5) Alíquota de IRPJ presumido 15%
5.1) Adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 em cada trimestre
6) Alíquota CSLL 9%
Apuração pelo LUCRO REAL
-> Trata-se do Lucro Líquido do Exercício ajustado por condições, exclusões e compensações registradas no LALUR.
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