Quanto às penas aplicáveis aos atos de impobidade administr...
I - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios são cominações comuns aos atos de improbidade que importam em enriquecirnento ilícito, são prejudiciais ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.
II - a cominação de ressarcimento de danos havidos somente se aplica ao responsável por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca.
IV - a recusa do agente público em prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação falsa é punida com demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
V - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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II - a cominação de ressarcimento de danos havidos somente se aplica ao responsável por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (ERRADA)
Também se aplica aos atos que causam enriquecimento ilícito e aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 12, II e III "resarcimento integral do dano").
III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas (isolada ou) cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca. ERRADA (art. 12 caput).
IV - a recusa do agente público em prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação falsa é punida com demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. CORRETA (art. 13, §3º).
V - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETA (art. 20)
Não deu pra colar os arts da lei, pois deu problema, mas essa é questão que se resolve somente tendo conhecimento da lei seca.
Bons estudos a todos e a luta continua!
III - As cominações previstas na lei para o responsável pelo ato de improbidade devem ser aplicadas cumulativamente, sempre de acordo com a gravidade do fato e sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação especifíca.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
a ''l'' não está incorreta? por dizer que há perda da função pública nos atos que atentam contra os princípios da ADM
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