Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roter...
A exportação de produtos farmacêuticos é ato que não está incluído no rol de substâncias químicas objeto da Convenção de Roterdã, razão pela qual, no âmbito dessa Convenção, o exportador não é obrigado a comunicar ou notificar o importador.
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A alternativa correta é: C - certo.
Tema central da questão: A questão aborda o tema das Convenções Internacionais sobre substâncias químicas e produtos perigosos, especificamente a Convenção de Roterdã. Essa é uma convenção que trata do procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) para certos produtos químicos perigosos no comércio internacional, focando na troca de informações e na responsabilidade compartilhada entre exportadores e importadores.
Resumo teórico: A Convenção de Roterdã, assinada em 1998, tem o objetivo de promover a responsabilidade compartilhada em relação ao comércio internacional de produtos químicos perigosos. Ela exige que os países notifiquem uns aos outros sobre a exportação e importação de certos produtos químicos, garantindo que todas as partes estejam cientes dos riscos associados e possam tomar decisões informadas. No entanto, essa convenção não inclui produtos farmacêuticos em sua lista, que se concentra em agrotóxicos e produtos industriais.
Justificativa da alternativa correta: A afirmação de que a exportação de produtos farmacêuticos não está incluída no rol de substâncias químicas da Convenção de Roterdã é correta. A lista de produtos controlados pela convenção está disponível em fontes como o site oficial da Convenção de Roterdã e não inclui produtos farmacêuticos. Portanto, exportadores de produtos farmacêuticos não são obrigados a notificar importadores sob esta convenção.
Análise das alternativas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da alternativa correta. O erro seria afirmar que a Convenção de Roterdã inclui produtos farmacêuticos, o que não é o caso, conforme explicado.
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Artigo 3 Escopo da Convenção 1. A presente Convenção se aplica a: a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.
2. A presente Convenção não se aplica a: a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas; b) Materiais radioativos; c) Resíduos; d) Armas químicas; e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário; f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;g) Alimentos; h) Substâncias químicas em quantidades que provavelmente não afetem a saúde humana ou o meio ambiente, desde que sejam importadas: (i) Para fins de pesquisa ou análise; ou (ii) Por um indivíduo, para seu uso pessoal em quantidades compatíveis para tal uso
CERTO
Escopo da Convenção
1. A presente Convenção se aplica a:
a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e
b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.
2. A presente Convenção não se aplica a:
a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas;
b) Materiais radioativos;
c) Resíduos;
d) Armas químicas;
e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário;
f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;
g) Alimentos;
h) Substâncias químicas em quantidades que provavelmente não afetem a saúde humana ou o meio ambiente, desde que sejam importadas:
(i) Para fins de pesquisa ou análise; ou (ii) Por um indivíduo, para seu uso pessoal em quantidades compatíveis para tal uso.
PERCEBA NA QUESTÃO
"No âmbito desta convenção".
Assim, a convecção só destaca;
- Subst. Químicas perigosas ou severamente restritas, e;
- Formulações de agrotóxicos severamente perigosas....
1. A presente Convenção se aplica a:
a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e
b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.
2. A presente Convenção não se aplica a:
a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas;
b) Materiais radioativos;
c) Resíduos;
d) Armas químicas;
e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário;
f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;
g) Alimentos;
h) Substâncias químicas em quantidades que provavelmente não afetem a saúde humana ou o meio ambiente, desde que sejam importadas:
(i) Para fins de pesquisa ou análise; ou (ii) Por um indivíduo, para seu uso pessoal em quantidades compatíveis para tal uso.
é a Convenção de Basileia que faz o controle de movimento transfronteiriço dessas substancias
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