O Tribunal de Contas da União - TCU julgou irregulares as c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A competência do TCU está prevista no art.
71, da CF/88. Nesse sentido, cabe assinalar que ele é competente para julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público (II); aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário (VIII); para sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
(X). Não é sua competência sustar contratos. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme entendimento atual do STF, o TCU tem competência para apreciar e
julgar as contas de empresas públicas e sociedades de economia mista. É
o que se observa nas decisões abaixo:
"Ao Tribunal de Contas da
União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As
empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de
Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime
celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
A questão exige o conhecimento da expressa disposição legal da Carta Magna, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
......
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveispor dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídasas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e ascontas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulteprejuízo ao erário público;
...
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
...
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
(porém, o caso em análise exigia o conhecimento da exceção a seguir..)
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotadodiretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo asmedidas cabíveis.
É isso, bons estudos!
- TCU tem competência para sustar ATOS administrativos.
CF, 71, X: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
- Congresso Nacional é o competente para sustar CONTRATOS administrativos.
CF, 71, § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Bizu:
Sustação de...
CONtratos = CONgresso
Só um pequeno detalhe não mencionado pelos comentários (esclarecedores) dos colegas.
Art. 71 da CF
§3º As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo