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Q378687 Direito Constitucional
O Tribunal de Contas da União - TCU julgou irregulares as contas prestadas por administrador de empresa pública federal, tendo sustado a execução de contrato celebrado ilegalmente pela empresa, com violação às normas sobre licitação. O TCU, ainda, aplicou aos responsáveis pela irregularidade das contas as sanções previstas em lei, dentre as quais multa proporcional ao dano causado ao erário, com eficácia de título executivo. A atuação do TCU neste caso foi
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A competência do TCU está prevista no art. 71, da CF/88. Nesse sentido, cabe assinalar que ele é competente para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (II); aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (VIII); para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (X). Não é sua competência sustar contratos. Correta a alternativa D.


RESPOSTA: Letra D


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Conforme entendimento atual do STF, o TCU tem competência para apreciar e julgar as contas de empresas públicas e sociedades de economia mista. É o que se observa nas decisões abaixo:

"Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.

A questão exige o conhecimento da expressa disposição legal da Carta Magna, vejamos:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
......
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveispor dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídasas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e ascontas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulteprejuízo ao erário público;
...
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
...
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

(porém, o caso em análise exigia o conhecimento da exceção a seguir..)

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotadodiretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo asmedidas cabíveis.

É isso, bons estudos!


- TCU tem competência para sustar ATOS administrativos.

CF, 71, X: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


- Congresso Nacional é o competente para sustar CONTRATOS administrativos.

CF, 71, § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Bizu:

Sustação de...

CONtratos = CONgresso

Só um pequeno detalhe não mencionado pelos comentários (esclarecedores) dos colegas. 
Art. 71 da CF
§3º As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

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