Determinada pessoa jurídica de direito privado, constituída ...
Tendo-se em vista as disposições legais acerca da retenção do imposto de renda na fonte, a empresa
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RIR - Decreto 9.580/18
LIVRO III: DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
TÍTULO I: DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
CAPÍTULO II: DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
Seção I: Dos serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas
Pessoas jurídicas não ligadas
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
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